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Projeto de lei prevê medidas de soerguimento do setor produtivo no CE - QR Code Friendly
Segunda, 06 Julho 2020 10:00

Projeto de lei prevê medidas de soerguimento do setor produtivo no CE

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Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre medidas de soerguimento do setor produtivo no Ceará em razão da crise humanitária, sanitária e econômica acarretada pela pandemia da Covid-19.

De iniciativa do deputado Audic Mota (PSB), o projeto de lei nº 178/2020 determina que não será exigido o oferecimento de garantias pelos contribuintes que requeiram parcelamentos dos créditos tributários de ICMS, cujos critérios temporais de sua regra-matriz tenham se verificado entre a edição do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, e até um ano após o levantamento do estado de calamidade pública.

Segundo Audic Mota, o setor produtivo cearense foi obrigado a suportar prejuízos vultosos em razão da crise econômica causada pelo novo coronavírus. “Portanto, de modo igualmente excepcional, faz-se mister a adoção de medidas econômico-tributárias que permitam o soerguimento desse setor, proporcionando a recuperação da competitividade, a manutenção de empregos, a geração de renda e, consequentemente, a recomposição do equilíbrio fiscal do Estado”, ressaltou o parlamentar.

Conforme a proposta, o parcelamento do ICMS só poderá ser pleiteado uma vez e deverá ser cumprido em até 120 meses, com carência de 60 dias. As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 500,00 para pessoas jurídicas e R$ 200,00 para pessoas físicas. O valor das parcelas levará em conta o faturamento da empresa no mesmo período de 2019, sendo escalonado de acordo com o percentual de redução em 2020, na forma regulamentada em ato do chefe do Poder Executivo.

A matéria prevê ainda que o inadimplemento de três prestações consecutivas ou seis alternadas implicará a rescisão do parcelamento e o vencimento antecipado de todas as prestações prestes a vencer. Desse modo, fica autorizada a inscrição do débito em dívida ativa e vedada a concessão de novo parcelamento relativo a esses débitos, ressalvada a hipótese de que trata a Lei Estadual nº 17.162, de 27 de dezembro de 2019.

BD/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1541 vezes Última modificação em Segunda, 06 Julho 2020 15:26

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