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Projeto normatiza funcionamento de academias no período de pandemia - QR Code Friendly
Sexta, 26 Junho 2020 10:15

Projeto normatiza funcionamento de academias no período de pandemia

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Projeto normatiza funcionamento de academias no período de pandemia Foto: Divulgação
Projeto de lei que estabelece requisitos para o funcionamento das academias esportivas no Estado durante o estado de calamidade em decorrência da Covid-19 começou a tramitar na sessão extraordinária realizada via Sistema de Deliberação Remoto (SDR) da Assembleia Legislativa, na última quinta-feira (25/06).

De autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), o projeto 176/20 define que as academias precisarão fornecer álcool em gel 70% em todas as áreas do estabelecimento, realizar higienização e desinfecção frequentes, disponibilizar produtos de higiene para que os clientes possam fazer uso dos equipamentos e obriga o uso de máscaras.

Evandro Leitão considera a prática de atividades físicas muito importante para a manutenção da saúde, em especial para o fortalecimento da imunidade, mas lembra que o momento requer cuidados extras.
“No caso específico deste momento de pandemia que estamos vivendo, é importante que essa prática aconteça dentro dos protocolos de segurança sanitária adequados para evitar contaminação pelo coronavírus”, avalia.

A proposta prevê ainda a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários, delimitação visual para garantir o distanciamento de um metro e meio entre os clientes durante os treinos, restrição de uso de bebedouros (apenas com utilização de recipientes como copo ou garrafa), sistema que renove o ar ambiente sete vezes a cada hora, entre outras medidas. A multa em caso de descumprimento varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

O parlamentar explica que a matéria foi amplamente discutida nos órgãos técnicos que se debruçam sobre a questão, notadamente a Associação Brasileira de Academias (ACAD-Brasil) que, conforme observa, antes mesmo dessa normatização, já havia expedido procedimentos recomendados para a reabertura de academias e atividades físicas desde que autorizadas pelo poder público e levando em conta o estado de calamidade provocado pela pandemia.

“É indiscutível que, neste momento, devemos ser uníssonos com a orientação de que é fundamental a observância do isolamento social como forma inequivocamente clara de evitar a disseminação da Covid-19”, reforça.

A reabertura dos estabelecimentos em Fortaleza, autorizada pelo Governo do Estado, segue o cronograma do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas. A segunda fase, que começou na última segunda-feira (22/06), envolveu, além das academias, a reabertura de restaurantes, retomada de atividades religiosas, entre outros.
PE/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1983 vezes Última modificação em Sexta, 26 Junho 2020 17:28

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