Você está aqui: Início Últimas Notícias Parlamentares propõem medidas para proteger consumidor durante a pandemia
No último dia 30 de abril, o Parlamento cearense aprovou, em sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remoto (SDR), o projeto de lei 66/20, do deputado Guilherme Landim (PDT) e coautoria dos deputados Romeu Aldigueri (PDT), Marcos Sobreira (PDT) e Nelinho (PSDB), que veda a majoração injustificada do preço de produtos ou serviços durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus proposto pela Secretaria Estadual de Saúde do Ceará. A matéria foi aprovada com duas emendas, de autoria dos deputados Marcos Sobreira (PDT) e Soldado Noelio (Pros).
Os deputados cearenses aprovaram, ainda na área econômica, dois projetos de indicação, instrumento legislativo cuja finalidade é sugerir ao Executivo que envie projetos à Casa com essas medidas, por tratar-se de temas de iniciativa privativa ao Governo.
De iniciativa da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), o projeto de indicação 48/20 dispõe sobre a realização do refinanciamento de dívidas tributárias e não tributárias do estado do Ceará.
Já o projeto de indicação 52/20, do deputado Agenor Neto (MDB), trata da suspensão temporária de atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa – tributária ou não – no estado do Ceará.
EM TRAMITAÇÃO
Em tramitação na Casa, o projeto de lei nº 119/20, dos deputados Carlos Felipe (PCdoB) e Fernando Santana (PT), dispõe sobre a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos militares e servidores públicos estaduais no Ceará.
De autoria dos deputados Romeu Aldigueri (PDT), Agenor Neto (MDB) e Marcos Sobreira (PDT), o projeto de lei 73/20 versa sobre as medidas de anistia de créditos tributários e não tributários no estado do Ceará e outras medidas de mesma natureza para o enfrentamento do estado de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Dois projetos de lei de parlamentares tratam da suspensão do pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) durante a pandemia da Covid-19 no Ceará: o nº 70/20, do deputado André Fernandes (PSL), e o nº 96/20, do deputado Vitor Valim (Pros).
Também tramitam na AL dois projetos de lei que dispõem sobre a isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos produtos e serviços essenciais ao combate à pandemia da Covid-19 no Ceará: o 69/20, da deputada Dra. Silvana (PL), e o projeto 90/20, do deputado Vitor Valim (Pros).
SUSPENSÃO DE MULTA
Em tramitação na Assembleia, há ainda projetos de lei de parlamentares sobre a suspensão de cobrança de pagamento ou multa de serviços durante o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus.
De iniciativa dos deputados Nezinho Farias (PDT), Elmano Freitas (PT), Marcos Sobreira (PDT) e Augusta Brito (PCdoB), o projeto de lei nº 75/20 versa sobre o cancelamento ou remarcação de passagens aéreas, bem como de pacotes de viagens adquiridos no Ceará, em razão da pandemia.
Também foram submetidos dois projetos de lei sobre isenção do pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, internet e TV por assinatura: o de nº 105/20, do deputado Nizo Costa (PSB), e o de nº 115/20, da deputada Érika Amorim (PSD).
O projeto de lei nº 126/20, dos deputados Fernando Santana (PT) e Carlos Felipe (PCdoB), proíbe reajuste de planos de saúde, seja por mudança de faixa etária ou por data de aniversário, no Ceará, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Já o projeto de lei nº 109/20, do deputado Fernando Santana (PT), versa sobre a suspensão da cobrança de mensalidades e de planos promocionais contratados em academias de ginástica e outras modalidades esportivas durante vigência do plano de contingência para o combate à Covid-19.
O projeto de lei nº 104/20, do deputado Agenor Neto (MDB), suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços no Ceará, quando decretado estado de emergência em saúde ou calamidade pública decorrente de pandemias ou epidemias.
Essas matérias ainda serão apreciadas pela Casa.
BD/CG