Você está aqui: Início Últimas Notícias Procon AL orienta sobre atendimentos dos planos de saúde durante pandemia
Segundo reportagem da FM Assembleia, os planos de saúde do Ceará recusaram o acordo proposto pela Agência Nacional da Saúde (ANS), que recomenda que o serviço de assistência médica seja mantido, até 30 de junho, a clientes inadimplentes durante a pandemia da Covid-19. No País, apenas nove operadoras concordaram com em manter contrato com esses clientes nessa situação. O objetivo seria minimizar a crise no sistema de saúde nesse período.
A advogada do Procon Assembleia, Raissa Pontes, em entrevista à FM Assembleia, salienta que, durante esse período de pandemia, tribunais decidiram que os planos devem atender as pessoas, em especial aquelas com suspeita do contágio pelo novo coronavírus, sem a exigência do prazo de carência. O mesmo já é assegurado por meio da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) para atendimento em casos de emergência e de determinação do Tribunal de Justiça em casos de urgência.
Raissa Pontes pondera sobre o ajuste das tarifas. “A Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge) recomenda a suspensão, por 90 dias, dos ajustes anuais, por conta da pandemia de Covid-19”. Segundo ela, os atendimentos médicos também podem ser feitos através da telemedicina, assegurados pela Lei nº 13.989/20, onde os usuários podem garantir o seu atendimento “de forma tecnológica, respeitando sempre os princípios éticos e todas as outras diretrizes necessárias”.
A advogada reforça ainda a importância de os consumidores fazerem valer seus diretos e denunciar abusos por parte das operadoras. “Se houver algum problema em relação à recusa de atendimento, o usuário deve entrar em contato com a ouvidoria da empresa e denunciar os casos. Também, se sentirem-se prejudicado pelos planos, eles têm os direitos garantidos igualmente como era anterior a essa situação de pandemia”, reitera.
GS/LF