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Lei regulamenta serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos - QR Code Friendly
Terça, 28 Abril 2020 11:29

Lei regulamenta serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos

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Lei regulamenta serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos Foto: Divulgação Internet
Consumidores que se utilizam de serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos públicos e privados do Ceará já podem contar com normas protetivas.

Com a sanção pelo governador do Estado, Camilo Santana, da Lei nº 16.969, de 30 de agosto de 2019, desde janeiro de 2020, empresas cearenses que prestam serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos públicos ou privados são obrigadas a seguir algumas normas-padrão de garantia da proteção do cliente.

A iniciativa foi proposta por meio do projeto de lei 227/17, do deputado David Durand (REP), aprovado pela Assembleia Legislativa.

Para o parlamentar, o projeto tem o claro objetivo de regular a relação de consumo entre o cliente e os estabelecimentos que atuam na atividade de manobra e/ou guarda de veículos.

“É notável a ausência de regras claras na relação dos proprietários de veículos e os estacionamentos no estado do Ceará. Inclusive, a maior parte das empresas que presta esse serviço na capital sequer possui alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura, ou seja, funciona na mais completa clandestinidade”, aponta David Durand.

A lei estabelece que, ao recepcionar o veículo do consumidor, o operador do serviço de manobra e guarda de veículos deverá emitir e entregar ao cliente o comprovante de entrega do veículo, devendo conter algumas informações. Dentre os dados fornecidos devem estar o preço do serviço; a identificação da marca, do modelo e da placa do veículo recebido; o prazo de tolerância; o horário de funcionamento do estabelecimento a que o serviço está vinculado; o nome, o endereço e o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) da empresa prestadora do serviço, assim como a data e o horário do recebimento do veículo.

O texto também determina que o estabelecimento de manobra ou guarda de veículo providencie um formulário próprio para o preenchimento da declaração de bens deixados em guarda, bem como forneça a devida nota fiscal ao final da prestação do serviço. O estabelecimento deve ainda manter visível ao consumidor relógio que controle os horários de entrada e saída dos veículos.
RG/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1098 vezes Última modificação em Terça, 28 Abril 2020 17:08

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