A determinação se baseia nas medidas adotadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, estabelecida por meio do Ato número 02 da Mesa Diretora da Casa.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor informou que o enfrentamento da pandemia requer a adoção da medida e, logo que seja superado o momento crítico, será informada a data do retorno dos atendimentos.
Da Redação/ com Assessoria