Você está aqui: Início Últimas Notícias Procon Assembleia alerta sobre direitos dos pais na compra de material escolar
Telma Valéria, coordenadora do Procon Assembleia, destaca que o órgão está disponível para receber denúncias dos pais que se sentirem lesados. ''Estamos à disposição para receber e apurar as denúncias de segunda à sexta de 8 horas às 17 horas. A orientação maior é fazer uma pesquisa de preço apurada para economizar e não se curvar a determinadas marcas. Produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinados pelas escolas'', acentua.
Em novembro de 2019, a Prefeitura de Fortaleza iniciou a Operação Material Escolar 2020, solicitando a entrega da lista de material escolar de 400 escolas para análise. Após investigação, o Procon Fortaleza notificou 112 escolas pela presença de itens considerados coletivos na lista de material escolar. A multa por descumprimento da legislação pode chegar a R$ 13 milhões.
SAIBA MAIS
O Procon Assembleia tem a missão de orientar o consumidor sobre seus direitos, a intermediar os conflitos nas relações de consumo, promover audiências de conciliação e informar as providências cabíveis caso seja necessário recorrer à via judicial. Ao longo de 2019, foram realizados 13.788 atendimentos, superando os dados de 2018, quando atendidos 12.657 consumidores.
Além do Procon Assembleia, os consumidores podem recorrer em defesa dos seus direitos em dez núcleos de atendimento no interior do Estado nos municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Quixadá, Viçosa do Ceará, Sobral, Morada Nova, Quixeramobim, Tauá, Jaguaruana e Camocim.
A lista de produtos considerado de uso coletivo tem 77 itens dentre os quais, algodão, álcool, carimbo, grampeador e giz. Confira a lista completa e exija seus direitos por meio do link
Procon Assembleia. Funcionamento: Dias: segunda-feira à sexta-feira; Horário de funcionamento: manhã - 8h às 12h, tarde - 13h às 17h; Distribuição de senhas: manhã - 8h às 11h30min, tarde - 13h às 16h30min; Local: Edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes. Anexo II – Térreo
Da Redação/com Comunicação Interna