Você está aqui: Início Últimas Notícias Tramita na Assembleia projeto do Executivo que atualiza LOA e LDO
Do Executivo, o projeto de lei 122/19 trata da atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano corrente, no que se refere à meta de resultado nominal, dívida pública consolidada, dívida consolidada líquida e, consequentemente, a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019, com relação aos demonstrativos dos ajustes nas metas fiscais.
O projeto de lei 679/19, de autoria do deputado Sérgio Aguiar (PDT), denomina de Marino Araújo Monteiro a areninha no município de Jijoca de Jericoacoara.
O 680/19, do deputado Davi de Raimundão (MDB), nomina de Marcos Stenyyo dos Santos Grangeiro a areninha do município de Granjeiro.
Entre os cinco projetos de indicação, três são de autoria do deputado Soldado Noelio (Pros). O 452/19 estabelece o novo Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Ceará (Cedece), que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares, bem como estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, comportamentos, recursos, recompensas e ainda regulamentar os processos regulares.
O 453/19 altera a Lei nº. 15.797, de 25 de maio de 2015, que trata da Lei de Promoção dos Militares Estaduais.
Já o 454/19 dispõe sobre a alteração do art. 188, parágrafo 1º da Lei 13.729/2006, que aumenta a idade limite para o militar ser conduzido à inatividade de forma definitiva.
Outros dois projetos de indicação são do deputado Delegado Cavalcante (PSL). O 455/19 acrescenta dispositivo à Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, que trata do Estatuto dos Militares do Estado do Ceará.
O 456/19 trata do aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações realizadas pelas polícias civil e militar, bombeiros militares, guardas municipais e agentes penitenciários do Estado.
Depois da leitura no plenário, as matérias seguem para a análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para a apreciação das comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação no plenário. No caso de projeto de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da Casa.
LS/AT