Você está aqui: Início Últimas Notícias Começam a tramitar na AL projetos que alteram regras de aposentadoria
Do Poder Executivo, a proposta de emenda constitucional 17/19 acresce dispositivos ao art. 330 da Constituição do Estado para adequar à Constituição Federal no que diz respeito à idade mínima para a aposentadoria no serviço público estadual. Pela proposta, a idade mínima de aposentadoria para o servidor do sexo masculino passa de 60 para 65 anos e do sexo feminino, de 55 para 62 anos.
O projeto de lei complementar nº 29/19 também dispõe sobre a aplicação, em âmbito estadual, das alterações promovidas nas regras de aposentadoria e pensão com o advento da Emenda Constitucional Federal nº 103/19, que instituiu a reforma da Previdência nacional.
Ainda do Executivo, o projeto de lei nº 113/19 autoriza o Estado a conceder a subvenção social ao Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil.
O 114/19 altera dispositivo da Lei nº 13.026, de 23 de junho de 2000, que trata da disponibilidade de imóvel pelo Estado à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ-CE), órgão de administração do Ministério Público, para a construção da sede da Promotoria de Justiça no município de Iguatu. A alteração permite que o Ministério Público utilize os recursos obtidos da alienação de que trata a Lei 13.026/2000 não somente para construção, mas também para a reforma da sede das promotorias no município.
Já o de nº 115/19 dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento das unidades familiares de consumo e produção.
O 116/19 institui a Gratificação por Encargo de Gestão Operacional de Obras (GEOB), com a finalidade de fortalecer a gestão das operações de obras aeroportuárias, da fiscalização e gestão regional de obras da Superintendência de Obras Públicas, enquanto o 117/19 diz respeito à criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará.
De autoria do deputado Nelinho Freitas (PSDB), o projeto de lei nº 675/19 dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos com diagnóstico de doença celíaca e intolerância à lactose nas escolas da rede pública do Estado.
Depois da leitura no plenário, as matérias seguem para a análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em plenário e sanção do governador do Estado.
LS/AT