Você está aqui: Início Últimas Notícias AL debate idade máxima para ingresso na PM e Corpo de Bombeiros
O projeto de indicação 23/19 altera dispositivos da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, que estabelece o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará. A proposta, aprovada em junho no Plenário da AL, determina que o candidato ou candidata deve ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 anos e ter, na data da inscrição, até no máximo 35 anos 11 meses e 29 dias.
O deputado Soldado Noelio comentou que o projeto é de interesse da população cearense, ressaltando que outras instituições da área da segurança não têm limitações etárias. Ele lamentou a ausência de representantes do Governo do Estado na audiência para debater os argumentos sobre o tema. O parlamentar comentou ainda que os candidatos passarão pelas mesmas etapas dos concursos, precisando provar a capacidade e condicionamento para a função.
“Não há prejuízos em alterar essa lei, outros estados mudaram, deixando acima de 30, o que prova que é possível sem causar prejuízos à população, às instituições e aos que querem ingressar com essa idade”, comentou. O deputado Nezinho Farias (PDT) afirmou ter compromisso com a questão e defendeu um consenso para a ampliação da idade. Ele ressaltou a capacidade dos homens e mulheres que querem poder ingressar na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Ceará.
O diretor da Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspramece), Pedro Queiroz, reiterou que o tema é de extrema importância para os jovens que almejam se tornar policiais e bombeiros militares. Para ele, a lei atual segrega milhares de pessoas que têm condições de entrar nas corporações, mas são impedidas pela idade. “Vamos continuar defendendo que o Estado do Ceará poderia ser mais generoso com seu povo e seus jovens bravos e deixar que essa idade de 35 anos seja estendida para praças, como já é para oficiais”, ressaltou.
Bombeiro militar e professor de cursos preparatórios para concursos na área, Airton Moral citou outras instituições, como Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e agentes penitenciários que não apresentam limitações de idade como o Estatuto em discussão impõe. Segundo ele, se as pessoas se mostrarem aptas e preencherem todos os requisitos dos concursos, devem ter a oportunidade.
Sargento Reginauro Sousa, vereador de Fortaleza e presidente da Associação dos Profissionais de Segurança, afirmou que não é a idade que vai dizer se a pessoa está apta ou não, apontando ainda que a lei atual é discriminatória. “Os profissionais são treinados para atuar com técnica, não somente com força. Do ponto de vista da ciência e da fisiologia humana, não tem porque dizer que uma pessoa de 35 anos não está apta a entrar na Polícia Militar”, disse.
SA/LF