Dos projetos de lei, dois são de autoria do deputado Nelinho (PSDB). O 597/19 denomina de Antônio Bezerra de Lima - Antônio Preá, a areninha do município de Juazeiro do Norte. O 599/19 veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por infanticídio, abuso sexual contra crianças e adolescentes, crimes contra idosos e outros, na administração pública do Estado.
O deputado Tony Brito (Pros) é autor de outros dois projetos de lei. O 598/19 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em estabelecimentos privados com grande circulação de pessoas no Ceará. O 601/19 trata da proibição de publicidade, exposição e promoção do uso de bebidas alcoólicas de qualquer natureza e produtos fumageiros, derivados ou não do tabaco, na parte externa de estabelecimentos comerciais localizados no Estado em um raio de 250 metros de estabelecimentos educacionais.
O 600/19, do deputado Nizo Costa (PSB), institui a campanha permanente de orientação, informação, prevenção e combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) no Estado.
Já o 602/19, do deputado Sérgio Aguiar (PDT), denomina de Vicente Benício de Vasconcelos a areninha no município Moraújo.
O projeto de lei 603/19, do deputado Vitor Valim (Pros), dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o evento religioso Reveillon da Paz (Shalom), a ser comemorado no dia 31 de dezembro, anualmente.
O 604/19, de autoria do deputado Danniel Oliveira (MDB), instituiu desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos contribuintes.
Enquanto o 605/19, do deputado Evandro Leitão (PDT), concede o Título de Cidadão Cearense ao carioca Enrique Ricardo Lewandowiski.
O deputado Tony Brito é autor ainda de dois projetos de indicação. O 418/19 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em estabelecimentos públicos com grande circulação de pessoas no Estado. O 419/19 autoriza o Poder Executivo a instituir a indenização dos valores pagos pelos servidores públicos integrantes das carreiras da segurança pública a título de honorários advocatícios quando, em razão das funções exercidas, for demandado administrativamente ou judicialmente.
Depois da leitura no Plenário, as matérias seguem para análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em Plenário. No caso de projetos de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para apreciação da Casa.
GS/AT