Você está aqui: Início Últimas Notícias Lewandowski defende em seminário valorização do federalismo brasileiro
O ministro do STF foi o palestrante da conferência "Os desafios contemporâneos do federalismo brasileiro", comentando sobre a possibilidade de avanços no papel e nas competências dos estados e a importância de revalorização da federação brasileira pelos entes do poder público e pela sociedade.
O seminário, realizado em parceria com a Universidade de Fortaleza (Unifor), faz parte da programação de celebração dos 30 anos da Constituição Estadual do Ceará, promulgada em 5 de outubro de 1989.
Lewandowski compartilhou com o público a experiência de, há 30 anos, ter sido consultor da Assembleia Legislativa de São Paulo durante o processo constituinte e, dessa forma, ter tido a honra de participar daquele momento histórico.
O ministro afirmou que, naquela época, já sentia que os estados poderiam ter avançado mais nas Cartas Magnas locais, “ampliando o máximo possível os limites que seriam factíveis, que fossem trilhados pela Assembleia Legislativa no tocante à Carta Magna local”.
Ele lembra que a Constituição Federal de 1988 estabelece que as leis adotadas devem respeitar os princípios da Carta Magna federal, não as normas ou regras. “Os princípios são preceitos gerais e abstratos dentro dos quais cabem algumas ousadias”, destacou.
O ministro do STF afirmou que a Constituição Estadual do Ceará “avançou muito no que diz respeito à democracia participativa, que, a meu ver, é essencial no momento em que, no mundo todo, a democracia puramente representativa está em crise e deve ser complementada pela democracia representativa”. “Penso que o estado do Ceará está de parabéns nesse aspecto, porque realmente valorizou a participação popular na gestão da coisa pública”, apontou.
Lewandowski delineou para o público a construção e as características principais de um estado federativo no mundo e no Brasil, assinalando que a federação é uma figura relativamente nova no sentido histórico.
Na Constituição Federal de 88, ressaltou, o artigo 1º afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal.
Segundo Ricardo Lewandowski, a primeira razão pela qual se adotou o federalismo em vários locais do mundo é o fato de essa forma de organização preservar as peculiaridades locais sem perder a força da unidade.
“Depois, verificou-se que a federação é uma forma de estado que preservava e fortalecia a própria democracia, porque se evita a concentração do poder político e porque se estimula a aproximação do povo de seus governantes”, complementou.
Ao comentar o percurso político e constitucional do Brasil, o ministro indicou que o federalismo brasileiro viveu em movimentos pendulares de maior e menor centralização de poder. Ele defendeu que haja uma revalorização do estado federativo.
“É preciso que nós todos façamos um esforço em prol do aprofundamento daquilo que a nossa Constituição estabeleceu em termos de estrutura do Estado para esse imenso País”, comentou o ministro.
Para o magistrado, mesmo com o amplo rol de competências da União presentes na Carta Magna do País, existe espaço para que os estados exerçam mais competências e ampliem a atuação com o meio ambiente, consumidor, saúde, cultura, segurança e combate à pobreza.
SA/CG