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Conselho de Ética Parlamentar admite representação contra André Fernandes - QR Code Friendly
Terça, 20 Agosto 2019 21:43

Conselho de Ética Parlamentar admite representação contra André Fernandes

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Deputado André Fernandes Deputado André Fernandes Foto: Dário Gabriel
O Conselho de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decidiu, nesta terça-feira (20/08), pela admissibilidade da denúncia protocolada pelos partidos PSDB e PDT contra o deputado André Fernandes (PSL) por quebra de decoro parlamentar. O processo foi instaurado após o parlamentar ter acusado o deputado Nezinho Farias (PDT) de envolvimento com facção criminosa.

O deputado André Fernandes reconheceu o erro e disse que terá mais responsabilidade de agora em diante. “Desculpei-me em plenário, isso não é demérito de ninguém. Como tenho falado, eu creio que agi seguindo o Conselho de Ética: citei os três incisos de denunciar, no caso, falar, encaminhar e manter sob sigilo. Mas, se a gente não analisou os fatos, então faltou responsabilidade. Devo, a partir de agora, ter mais responsabilidade e analisar os fatos antes de encaminhar para qualquer órgão competente”, declarou.

Segundo o presidente do Conselho de Ética Parlamentar, deputado Antônio Granja (PDT), todos os membros do colegiado votaram a favor do parecer do ouvidor do Conselho de Ética, deputado Romeu Aldigueri (PDT). Após a decisão, foi formado subconselho para instruir o processo administrativo disciplinar e tipificar a infração cometida.

“O subconselho foi constituído em uma segunda reunião e tem como presidente o deputado Sérgio Aguiar (PDT); como relatora, a deputada Augusta Brito (PCdoB); como revisora, a deputada Fernanda Pessoa (PSDB) e como vogais os deputados Acrísio Sena (PT) e Walter Cavalcante (MDB). Como você observa, cinco deputados de cinco partidos diferentes”, pontuou Antônio Granja. O deputado informou ainda que a relatora tem o prazo de até 60 dias para oferecer seu parecer sobre a denúncia.

De acordo com o ouvidor do Conselho de Ética Parlamentar, deputado Romeu Aldigueri, cabe ao subconselho inocentar ou não o deputado André Fernandes, além de fazer a gradação devida da pena, que pode ser uma censura verbal, advertência por escrito, suspensão por 30 dias ou perda de mandato.

“Fizemos a tipificação legal da quebra de decoro parlamentar, acolhendo as representações. Foi muito grave, pode ser considerada até uma denunciação caluniosa feita contra o deputado Nezinho Farias. Em compensação, nós fizemos três atenuantes em nosso parecer e acreditamos que o Conselho de Ética deva levar em consideração para a gradação da pena: primeiro a idade, 21 anos, a juventude; segundo, o primeiro mandato, novato na Assembleia; terceiro, o arrependimento posterior do deputado, feito na própria tribuna da Casa”, apontou.

BD/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1705 vezes Última modificação em Quarta, 21 Agosto 2019 18:32

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