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Aprovada a cobrança de ICMS a aplicativos de vendas delivery como Ifood e Rappi no Ceará - QR Code Friendly
Sexta, 31 Mai 2019 04:31

Aprovada a cobrança de ICMS a aplicativos de vendas delivery como Ifood e Rappi no Ceará

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A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou nesta quinta-feira, 30, o projeto de lei que determina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às empresas de aplicativos de venda de mercadorias online. Serão afetadas iniciativas como iFood, Rappi e Uber Eats. A medida foi proposta pelo Executivo estadual no início do mês.   No texto enviado à Casa, é explicitado que a determinação visa disciplinar as regras gerais do ICMS, aplicando "novas hipóteses de atribuição da responsabilidade tributária aos transportadores de mercadorias". Com isso, serão tributadas as empresas que funcionam com a comercialização de produtos no ambiente virtual (marketplace), com atuação no território cearense.   Líder do governo na AL-CE, o deputado Júlio César Filho (Cidadania) explica que o projeto tem como intuito combater a sonegação fiscal. “A iniciativa estimula as plataformas virtuais a priorizarem a trabalhar com bares e restaurantes responsáveis com o pagamento de impostos. A matéria não prevê bitributação, o tributo é responsabilidade da empresa fornecedora ou da intermediadora”, afirmou. Ainda segundo ele, a medida vai garantir “justiça fiscal”.   O deputado Audic Mota (PSB) seguiu na mesma linha e descartou a possibilidade de a decisão ser refletida no consumidor final. “Na verdade o projeto atribui a responsabilidade tributária aos intermediadores, que são grandes empresas. A cobrança do imposto é uma situação normal no âmbito do direito tributário”, definiu   Mesmo pertencendo à base aliada ao governador Camilo Santana (PT), para a deputada Dr. Silvana (PL) a obrigação do pagamento do tributo tende a estremecer a relação entre aplicativos e empresas fornecedoras. “Eu não contrataria uma empresa para me fiscalizar. Entendo que o entregador (aplicativo) vai virar ou um fiscal do empregador ou simplesmente um desempregado”, declarou, complementando: “A arrecadação não justifica o desemprego, que é sempre pior”.   O POVO Online procurou as empresas de aplicativo citadas acima e aguarda resposta sobre se a tributação afetará no serviço desempenhado no Estado.   WANDERSON TRINDADE
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