A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (30), projeto de lei enviado pelo Governo do Estado, que determina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas de venda online, como os aplicativos de delivery iFood, Rappi e Uber Eats, caso os fornecedores dos produtos não apresentem cupom fiscal.
Votaram contra os deputados estaduais: Soldado Noélio (Pros), Vitor Valim (Pros), Nelinho (PSDB) e André Fernandes (PSL).
A taxação sobre os transportadores de mercadorias, de acordo com a proposta, vai ocorrer quando os estabelecimentos comerciais - bares, restaurantes e lojas - não apresentarem cupom fiscal, o que caracteriza sonegação fiscal.
A proposta, no entanto, causou polêmica, dividindo opositores e até aliados do governo. Quatro emendas foram apresentadas, uma delas, de autoria do deputado da base aliada, Agenor Neto (MDB), que solicitava a isenção da cobrança no caso de compras de até R$ 50, mas foi rejeitada.
Nossa equipe foi a restaurantes, conversamos com pessoas que através do aplicativo estão deixando lanches, pizza, refeições na casa dos cidadãos do Estado e vocês acreditam que, além dos trabalhadores que não tiveram oportunidade de adentrar na universidade, várias pessoas que estão exercendo essa função de entrega são universitários? A gente tem que ser sensível a esses custos"
A deputada Silvana Oliveira (PL), também aliada ao governo, chamou a proposta de "arbitrária". Ela alegou que a eventual cobrança sobre os aplicativos pode ter impacto sobre os entregadores.
Não fui eleita para votar contra o pequeno. Vejo desmerecimento em uma medida de governo que queira punir alguém que está em cima de uma moto arriscando a vida"
Justiça
O líder do governo na Assembleia, deputado Julio César Filho (Cidadania), defendeu que a proposta faz "justiça fiscal" e evita a sonegação no Estado.
"Porque é injusto você ter um bar que recolhe os impostos e o seu concorrente sonega impostos, tendo maior vantagem que você. Não é bitributação, (o imposto) ou vai ser cobrado do restaurante ou da empresa que faz a entrega".