Você está aqui: Início Últimas Notícias Assembleia lança enquete sobre regulamentação de bebidas nos estádios
O link para a pesquisa está disponível com banner na página inicial do portal da Casa.
Segundo o presidente da AL, deputado José Sarto (PDT), o objetivo é gerar um relatório para, ao fim da consulta, subsidiar os parlamentares com informações a respeito da opinião da população sobre o tema. Sarto informa ainda que a enquete ficará no ar até a véspera da votação da matéria. “Então, quando o projeto for pautado pela Mesa Diretora, a pesquisa será finalizada e o resultado será divulgado”, explica.
Para participar, o internauta deve responder à pergunta: “O projeto de lei 85/2019 propõe liberar e disciplinar o comércio e o consumo de bebidas de até 10% de teor alcoólico em estádios e arenas desportivas no estado do Ceará. Qual sua opinião sobre a matéria?”. Há três opções de resposta: "A favor", "Contra" ou "Não sei". Em seguida, abrirá uma janela para o cidadão preencher um cadastro com os campos obrigatórios: nome, número de CPF válido, data de nascimento, cidade e estado. Somente assim o voto será validado.
De acordo com o coordenador de Comunicação Social da AL, Daniel Aderaldo, a enquete foi elaborada em conjunto com os setores jurídico e de tecnologia da informação da Casa, a fim de proporcionar maior segurança sobre os dados colhidos. “O cadastro é uma das formas de tornar a participação mais rigorosa e buscar respostas dadas por pessoas reais, evitando os chamados ‘fakes’”, pontuou.
PROJETO
O projeto de lei 85/2019, de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), autoriza o comércio e o consumo de bebida cujo teor alcoólico não seja superior a 10% em estádios e arenas desportivas no estado do Ceará. Segundo a matéria, a comercialização deverá ser feita por fornecedores devidamente cadastrados junto à administração do respectivo estádio ou arena desportiva.
Determina ainda que somente serão postas à venda bebidas comercializadas em recipientes metálicos, plásticos ou similares. Além disso, a matéria indica que cada consumidor deverá apresentar, no ato da compra, documento de identidade com foto, comprovando ser maior de 18 anos.
BD/CG