Você está aqui: Início Últimas Notícias Estatuto do Parto Humanizado no Ceará garante melhor assistência às mulheres
De acordo com a Lei, equiparam-se aos estabelecimentos hospitalares as Unidades Básicas de Saúde (UBS), os consultórios médicos e de enfermagem, as maternidades, os centros de parto normal, sejam públicos ou da iniciativa privada, e o ambiente domiciliar, por ocasião de parto em casa. A norma foi proposta a partir do projeto de lei 149/16, da deputada Rachel Marques (PT).
Segundo a medida, para a realização do parto humanizado, a gestante terá garantido o direito de ser tratada com dignidade e de ser ouvida, além de ter suas dúvidas esclarecidas e receber todas as informações e explicações que desejar, em especial as que impedem opção pelo parto normal.
A nova lei também assegura às grávidas o direito à intimidade e à privacidade, bem como permite o acesso, quando couber, a exames, consultas e orientações de forma gratuita.
Para Rachel Marques, o Brasil é um país com um dos mais altos índices de cesáreas do mundo, e as famílias que optam por um caminho mais natural e menos intervencionista para o parto têm dificuldade de encontrar apoio para fortalecer suas decisões e fazer valer suas escolhas.
Ainda segundo ela, evidências científicas e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram a importância dessa ajuda para as famílias, e, por esse motivo, o Ministério da Saúde vem adotando, desde 2005, o manual técnico intitulado "Pré-Natal e Puerpério – Atenção Qualificada e Humanizada". O documento contém não só princípios e diretrizes, mas também especificações técnicas minuciosas sobre os exames e procedimentos que integram uma assistência ao parto com características humanizadas.
“A presente medida tem a finalidade de promover a dignidade dessas pessoas, aumentando sensivelmente os seus direitos e promovendo uma real melhora na qualidade de vida, tanto das mães quanto dos recém-nascidos”, assinala Rachel Marques. Ela salienta ainda que as novas regras têm o propósito de evitar intervenções desnecessárias, bem como cuidar da mãe com base na compreensão de que o parto é um processo natural e fisiológico”.
RG/RM