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Lei obriga liberação da internet para celular após consumo da franquia de dados - QR Code Friendly
Segunda, 14 Janeiro 2019 10:09

Lei obriga liberação da internet para celular após consumo da franquia de dados Destaque

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O consumidor cearense tem garantido o acesso à internet do celular após exceder o limite do pacote de dados contratado. O benefício foi assegurado pela nova Lei Estadual de nº 16.734, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), na semana passada.

De iniciativa do deputado Leonardo Araújo (MDB), a medida proposta por meio do projeto de lei nº 37/16 proíbe as operadoras de telefonia celular que atuam no estado do Ceará - Claro, Vivo, TIM e Oi - de bloquear a conexão de um consumidor que estourar a franquia de dados estipulados no contrato, de acordo com o marco civil da internet. O acesso só poderá ser cortado em caso de inadimplência.

Na justificativa da medida,  parlamentar afirma que “as mudanças unilaterais de contratos já firmados violam frontalmente o direito adquirido, caracterizando-se como práticas abusivas previstas no âmbito das constituições Federal, Estadual e no próprio Código de Defesa do Consumidor”.

No documento, o deputado destaca que apesar da crescente inclusão digital e o consequente aumento do acesso à banda larga móvel no Brasil, as operadoras de telefonia móvel não vêm investindo o suficiente para a ampliação do sistema. Isso, segundo ele, tem provocado uma queda de qualidade na prestação do serviço de internet móvel.

“As principais operadoras do País estão hoje, sem exceção, entre as campeãs de reclamações nos órgãos do sistema nacional de defesa do consumidor – e boa parte dessas reclamações é referente à falta/falha na qualidade de oferta de serviços de internet móvel”, argumenta.

LS/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2486 vezes Última modificação em Terça, 15 Janeiro 2019 08:56

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