Você está aqui: Início Últimas Notícias Comissão de Anistia indeniza viúva do jornalista Luciano Barreira
A sessão de julgamento da comissão foi presidida pelo secretário do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, que explicou aos presentes, antes do julgamento, os critérios adotados para a apreciação dos processos. Segundo ele, as medidas envolvem concessão de pensão vitalícia, em caso de perda do trabalho por perseguição política e, se o anistiando já tiver sido reintegrado ao cargo que exercia antes de ser preso, uma indenização pecuniária de até R$ 100 mil.
De acordo com a relatora do processo, a conselheira Rita Sipahi, dirigente do Movimento Tortura Nunca Mais, de São Paulo, Luciano Barreira foi perseguido desde 1964, quando teve o seu mandato de vereador cassado até 1979. Com a promulgação da Lei da Anistia, partir dessa data, ele foi reintegrado ao serviço público, mas não foi indenizado “pelos anos de sofrimento que lhe foram impostos”. Rita Sipahi explicou que depois de libertado Luciano não pôde mais exercer a sua função de jornalista, “porque nenhuma empresa de comunicação ousaria desafiar o regime militar”. Ele foi então para Brasília e se empregou em uma propriedade rural, com a esposa e os nove filhos.
Nascido em Fortaleza, no Ceará, no dia 18 de novembro de 1926, Luciano Barreira esteve ligado à vida sertaneja desde criança. Acompanhou seu pai em cidades cearenses como Baturité, Santa Quitéria e Morada Nova. Suas atividades política e profissional começaram cedo. Aos 13 anos, já era do grêmio estudantil de sua escola, atuava na Juventude Comunista e trabalhou na Gazeta de Notícias, nos Diários Associados e no jornal comunista O Democrata. De acordo com Rita Sipahi, ele teria sido perseguido por defender a reforma agrária e mais justiça no campo. Autor de dois livros, o jornalista morreu em 20 de agosto de 2009, em Brasília.
O julgamento do anistiando foi requerido pela viúva Iolanda Barreira, em 2009, de acordo com a relatora. Segundo ela, nos autos do processo constam as comprovações de que ele foi demitido pelo Ato Institucional 9/1964, da Ditadura Militar, sendo readmitido somente em 1979. Por isso caberia a indenização requerida. O benefício foi concedido com o voto favorável dos 15 conselheiros presentes ao julgamento.
Concluída a votação, Iolanda Barreira agradeceu aos presentes e disse estar “muito emocionada por aquele momento”.
JS/AT