O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, ontem, requerimento de autoria do líder do Governo na Casa, deputado Evandro Leitão (PDT), solicitando a tramitação em regime de urgência de dois projetos de lei do Poder Executivo.
O projeto de lei nº 55/18 dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção econômica, em valores que não podem superar R$ 20 milhões ‒ em razão dos altos custos associados ‒, à criação de novas linhas aéreas internacionais no Ceará.
Na justificativa da proposta, o Governo do Estado avalia que a ampliação da malha aérea internacional terá efeito multiplicador considerável na economia cearense, prestando-se a aumentar consideravelmente a massa de turistas no Ceará, com a consequente afluência de novos recursos financeiros, disso resultando, também, um esperado aumento de arrecadação de recursos públicos pela via da tributação.
Quando a matéria for aprovada, o Poder Executivo ficará autorizado a conceder subvenção econômica às empresas aéreas que, a partir de 1° de janeiro de 2018, iniciem operações de linhas aéreas internacionais até então não existentes em aeroporto sediado no Estado do Ceará, atendido o disposto na lei.
Requisitos
Além disso, a proposta estabelece que a subvenção poderá ser concedida a empresas que, individualmente ou através de pessoas jurídicas que integrem um mesmo grupo econômico formalmente reconhecido ou, ainda, por meio de aliança comercial devidamente comprovada, procedam à implantação de pelo menos, cinco novas operações de voos semanais internacionais de carga e passageiros, a partir de 1° de janeiro de 2018, tendo como origem, conexão, ou destino aeroporto localizado no Estado do Ceará, desde que:
a implantação ocorra no intervalo de, no máximo, doze meses, contados do início da primeira operação; os voos semanais internacionais sejam operados com aeronaves de corredor duplo (widebody); e as operações de voos Internacionais implantadas sejam vinculadas a um Centro Internacional de Conexões de Voos — HUB com, pelo menos, 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas no aeroporto cearense respectivo.
A matéria ainda estipula que a subvenção será concedida pelo prazo máximo de cinco anos, na forma definida no ato concessivo do benefício.
O texto diz, ainda, que “é vedada a utilização de recursos financeiros provenientes da subvenção econômica prevista na Lei para: investimentos que venham a se incorporar ao patrimônio das beneficiárias; e financiar operações diversas das indicadas na lei”.
As despesas públicas com a subvenção, considerando todos os seus beneficiários, não poderão superar RS 20 milhões anuais.
Pela lei e de acordo com o decreto regulamentador, fica permitido ao Poder Executivo, no ato concessivo respectivo, fixar outras condições para a obtenção da subvenção econômica ao setor aéreo, cabendo à Administração definir também, nesta oportunidade, a forma, modo, local e ocasião de seu pagamento, inclusive quanto a ser o adimplemento anual integral ou parcelado.
“O não atendimento superveniente, de quaisquer dos requisitos para a concessão da subvenção, estabelecidos diretamente nesta Lei ou não, é causa de suspensão imediata de seu pagamento e, se não regularizado após noventa dias do momento em que notificada a empresa beneficiária, ensejará a revogação do benefício”, estabelece o texto.
Dívida
Outra matéria do Executivo que iniciou tramitação, ontem, altera texto da Lei nº 16.463, de dezembro de 2017, que reconhece e determina o pagamento da dívida junto ao Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza (CDPDH).
De acordo com a proposta, o montante de recursos autorizados nesta lei não refletia a atualização das indenizações devidas aos profissionais que continuaram laborando durante o lapso temporal, ocorrido entre o término da vigência de convênios, mesmo estando demitidos.