O projeto de lei 03/18, oriundo da mensagem nº 8215/17, do Poder Executivo, autoriza a transferência de recursos para a Academia Cearense de Letras e o Instituto do Ceará (Histórico, Antropólogo e Geográfico).
O de nº 04/18, oriundo da mensagem nº 8222/17, também do Governo do Estado, dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de analista de infraestrutura do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior (ANS), do Quadro I do Poder Executivo, para lotação no Departamento de Arquitetura e Engenharia.
O 05/18, oriundo da mensagem nº 8223/17, do mesmo autor, altera a Lei nº 13.325, de 14 de julho de 2003, e a Lei nº 15.043, de 18 de novembro de 2011. A matéria dispõe sobre a adequação da estrutura da carreira de Auditoria de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
De autoria da deputada Mirian Sobreira (PDT), o projeto de lei 16/18 assegura aos profissionais de enfermagem medidas de segurança e saúde no trabalho.
O projeto de lei 17/18, da deputada Rachel Marques (PT), institui a Campanha Estadual de Prevenção da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – Sida/Aids – e das demais doenças sexualmente transmissíveis.
Já o 18/18, do deputado Carlos Matos (PSDB), cria o Programa Luz Verde no Ceará, que consiste no fortalecimento do sistema de videomonitoramento em todo o Estado, mediante parceria a ser firmada entre empresas privadas e o Executivo, com comunicação direta com a Secretaria de Segurança Pública.
A deputada Rachel Marques também é autora de três projetos de indicação. O 04/18, que institui a delegacia especial de proteção a crimes e maus-tratos contra os animais no Ceará; o 05/18, criando o programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Estado, e o 06/18, que dispõe sobre a criação do programa Saúde na Escola, Saúde na Sociedade no Ceará.
Depois da leitura no Plenário, as matérias seguem para análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação no Plenário. No caso de projetos de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para a apreciação da Casa.
JS/PN