Você está aqui: Início Últimas Notícias Permanência de animais domésticos no Parque do Cocó é debatida na AL
Para o parlamentar, esta é uma discussão importante para a sociedade e é fundamental que representantes do Governo e das entidades de proteção aos animais apresentem suas posições e cheguem a uma solução para a questão.
O presidente do Conpam, Paulo Henrique Lustosa, explicou que, se do ponto de vista legal há uma previsão de criminalização de qualquer ato de abandono e maus tratos contra os animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, a legislação afirma também que a introdução de espécies exóticas em unidades de conservação e áreas protegidas é, igualmente, crime ambiental.
Ele destacou que gatos e cachorros não têm predador natural no Cocó, predam as espécies naturais do mangue e suas fezes e atos alimentares geram um impacto negativo sobre as espécies do mangue. “Isso não quer dizer que sejamos a favor de qualquer medida ou ação de extermínio dos animais. Nossa intenção é garantir o cumprimento de ambas as leis. Tanto a de proteção aos animas, como da lei de proteção do ecossistema”, acrescentou.
Paulo Henrique defendeu que é preciso resolver as questões da prática ilegal do abandono de gatos e cachorros na área do parque e do encaminhamento adequado desses animais, mas também a questão das pessoas que moram nas proximidades do parque e vão até lá com seus animais para passear.
“A não ser que a sociedade de Fortaleza ache que não faz sentido termos uma unidade de conservação no Parque do Cocó, que eu acho que não é o sentimento majoritário. É um patrimônio que a gente briga para preservar e precisamos respeitá-lo como tal”, afirmou.
A presidente da Uipa, Geuza Leitão disse que o problema do Cocó veio à tona agora porque existe um projeto para fazer a limpeza do parque para a Copa de 2014. Ela salientou que a Constituição Federal determina, em seu artigo 225, que é dever do poder público e da coletividade a proteção da fauna e da flora, mas nem o Governo, nem a sociedade cumprem o seu papel.
“Nós, da Uipa, juntamente com o Ministério Público ingressamos, em 2008, com uma ação civil pública com um pedido de liminar e o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar, determinando que o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) teria que se abster de fazer eutanásia em animais sadios, ou seja, só poderia fazer naqueles comprovadamente doentes através de laudo veterinário”, complementou.
Geuza informou ainda que, na mesma sentença, está determinado que sejam feitas esterilizações em cães e gatos pelo CCZ, em convênio com a Uece. De acordo com ela, isso nunca foi cumprido.
RT/LF