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Inesp entrega exemplares da Lei do Passe Livre Intermunicipal em braille - QR Code Friendly
Segunda, 24 Abril 2017 15:46

Inesp entrega exemplares da Lei do Passe Livre Intermunicipal em braille Destaque

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Cadeirante Cadeirante Foto: Divulgação
A Assembleia Legislativa, por meio do Instituto de Estudos e Pesquisa para o Desenvolvimento do Estado do Ceará (Inesp), entrega,em solenidade nesta terça-feira (25/04), exemplares da Lei do Passe Livre Intermunicipal do Ceará, produzidos em braille, a entidades que atuam junto a pessoas com deficiência visual no Estado. O evento vai contar com a participação do presidente do Inesp, George Valentim, e ocorre às 15h, na Sociedade de Assistência aos Cegos (avenida Bezerra de Menezes, nº 892, bairro São Gerardo).

A Lei de nº 12.568/96 institui o passe livre para pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no serviço de transporte intermunicipal de passageiros. A nova legislação ( Lei 16.050/16 e Decreto 32.137/17), além de incluir os hemofílicos, amplia a definição de deficiente. O benefício foi fruto de projeto de autoria da deputada Rachel Marques (PT) com a deputada Augusta Brito (PCdoB).

O material em braille foi produzido com o intuito de ampliar o acesso à Lei do Passe Livre Intermunicipal e contou com a contribuição de dois técnicos portadores de deficiência visual. Eles foram responsáveis por todo o processo de transcrição e formatação da obra, que, ao final, foi encaminhada para impressão e acabamento.

A publicação será entregue a 19 instituições que trabalham com o referido público, entre elas a Associação das Mulheres Especiais (AME), a Associação dos Cegos do Estado do Ceará (Acec), o Instituto dos Cegos do Ceará e a Gráfica Braille.

O decreto governamental regulamentando a lei informa como as empresas devem implantar os benefícios, dando auxílio no embarque e desembarque dos passageiros com deficiência, tanto nos pontos terminais da linha quanto nos pontos de parada e de apoio ao longo do caminho, além de determinar o transporte gratuito de bagagem da pessoa com deficiência e da pessoa com hemofilia pela transportadora.

CF/AP

 

 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2852 vezes Última modificação em Segunda, 24 Abril 2017 17:42

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