Você está aqui: Início Últimas Notícias Inesp entrega exemplares da Lei do Passe Livre Intermunicipal em braille
A Lei de nº 12.568/96 institui o passe livre para pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no serviço de transporte intermunicipal de passageiros. A nova legislação ( Lei 16.050/16 e Decreto 32.137/17), além de incluir os hemofílicos, amplia a definição de deficiente. O benefício foi fruto de projeto de autoria da deputada Rachel Marques (PT) com a deputada Augusta Brito (PCdoB).
O material em braille foi produzido com o intuito de ampliar o acesso à Lei do Passe Livre Intermunicipal e contou com a contribuição de dois técnicos portadores de deficiência visual. Eles foram responsáveis por todo o processo de transcrição e formatação da obra, que, ao final, foi encaminhada para impressão e acabamento.
A publicação será entregue a 19 instituições que trabalham com o referido público, entre elas a Associação das Mulheres Especiais (AME), a Associação dos Cegos do Estado do Ceará (Acec), o Instituto dos Cegos do Ceará e a Gráfica Braille.
O decreto governamental regulamentando a lei informa como as empresas devem implantar os benefícios, dando auxílio no embarque e desembarque dos passageiros com deficiência, tanto nos pontos terminais da linha quanto nos pontos de parada e de apoio ao longo do caminho, além de determinar o transporte gratuito de bagagem da pessoa com deficiência e da pessoa com hemofilia pela transportadora.
CF/AP