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Nomes citados no relatório final da CNV devem ser proibidos em bens públicos - QR Code Friendly
Terça, 10 Janeiro 2017 09:54

Nomes citados no relatório final da CNV devem ser proibidos em bens públicos

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Atribuir a prédios, rodovias, repartições públicas, e bens de qualquer natureza pertencente ou sob gestão da administração pública estadual direta e indireta, deve ser proibido, caso o nome de pessoa conste no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

A medida está no projeto de lei nº 136/16 https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2016/pl136_16.htm, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), em tramitação na Assembleia Legislativa.

Segundo o parlamentar, o objetivo é promover a alteração da denominação de bens públicos de qualquer natureza, assim também como a retirada de placas, retratos ou bustos que enalteçam a memória de pessoas que constem no relatório final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528/2011 como responsável por violações de direitos humanos assim como agente público, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento e assemelhados e pessoas que notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, durante o período da ditadura militar. "As homenagens de prédios públicos constituem uma face relevante do poder simbólico e das diretrizes administrativas que orientam um Estado Democrático, desta forma, as exaltações prestadas em tempos antidemocráticos da nossa história para violadores de direitos humanos e dos princípios democráticos devem ser revistas", assinalou.

Renato Roseno afirma também que será vedado o uso de bens ou recursos públicos de qualquer natureza em eventos oficiais ou privados em comemoração ou exaltação ao golpe militar de 1964 e que serão cassadas todas as honrarias estaduais concedidas a quem participou com a violação dos direitos humanos.

Da Redação

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1908 vezes Última modificação em Terça, 10 Janeiro 2017 10:30

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