Essas limitações estão previstas no projeto de lei nº 18/15, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol). O texto já foi aprovado nas comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Agropecuária; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiário. Agora, aguarda votação na Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços e ainda precisa passar pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Orçamento, Finanças e Tributação, antes de seguir para votação em Plenário.
Segundo Renato Roseno, dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apontam que, mesmo em condições ideais – como calibração, temperatura e ventos –, o método de pulverização implica em reter 32% dos agrotóxicos emitidos nas plantas, enquanto 49% vão para o solo e 19% são dispersados para áreas fora da região de aplicação.
Ainda de acordo com o deputado, pesquisadores da Universidade Federal do Ceará (UFC) demonstram que os efeitos nocivos da pulverização aérea na região do Baixo Jaguaribe resvalam na saúde dos trabalhadores das empresas, que recebem doses acentuadas de herbicidas ao adentrarem nas plantações pulverizadas.
O método também impactaria a saúde comunitária, com a contaminação das hortas domésticas e projetos de agricultura familiar, bem como dos poços de água e das casas sobre as quais sobrevoam os aviões pulverizantes.
“No cenário internacional, os riscos e impactos da pulverização aérea já são conhecidos, de forma que, em janeiro de 2009, o Parlamento Europeu aprovou uma série de diretrizes que proibiu o uso de substâncias altamente tóxicas e a prática de pulverização aérea nos países da União Europeia”, ressalta Renato Roseno. Por isso, ele considera que “a aplicação de agrotóxicos por pulverização viola o direito fundamental ao meio ambiente, agride a saúde humana e contamina em larga escala os recursos hídricos”.
BD/GS