De n° 76/16, a propositura altera dispositivos na Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:"considera-se assédio moral toda ação, gesto ou palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor público civil e militar, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade".
Após a leitura em Plenário, o projeto segue para o Governo. Se acatado, retorna em forma de mensagem para apreciação da Casa.
GM/AT