É o que propõe o projeto de lei n.º 1/16, apresentado pelo deputado Naumi Amorim (PMB), em tramitação na Assembleia Legislativa.
De acordo com o parlamentar, aprovada a matéria, os donos de estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para instalação dos equipamentos necessários à captação de água das chuvas, além de tratamento e reutilização da água usada em sua atividade.
Em caso de descumprimento, ele será notificado a fazer a instalação dos equipamentos, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de receber multa no valor de 100 Ufirce (Unidades Fiscais de Referências do Estado do Ceará). Caso o prazo não seja cumprido, a multa será cobrada em dobro, até a terceira notificação. A partir da quarta, o estabelecimento terá suas atividades suspensas até a regularização.
Naumi Amorim explica que, além da água encanada muitos estabelecimentos de lavagem de veículos utilizam a água de poços e cacimbas, afetando o recurso in natura, bem como todo o lençol freático e a cadeia potável. O parlamentar acrescenta também que o Ceará sofre há vários anos com os efeitos da seca, que atinge todas as classes sociais, principalmente as mais carentes. “Paralelamente à questão da seca temos ainda o aumento da frota de veículos no Estado e, por conseguinte, dos serviços que se relacionam aos veículos automotores, como a lavagem e limpeza, que requerem a utilização de uma grande quantidade de água”, acrescenta.
JM/AT