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Comissões aprovam projeto de lei e de indicação - QR Code Friendly
Quarta, 01 Julho 2015 17:08

Comissões aprovam projeto de lei e de indicação

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Reunião das comissões Reunião das comissões Foto: Dário Gabriel
As comissões de Educação e de Ciência, Tecnologia e Educação Superior aprovaram, na tarde desta quarta-feira (01/07), um projeto de lei e um de indicação. Durante as reuniões dos colegiados, os parlamentares também deram ciência a um ofício em comum.

A Comissão de Educação aprovou o projeto de lei 50/2015, de autoria do deputado Ferreira Aragão (PDT), que cria o programa Empresa Amiga da Educação no Estado do Ceará.

A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou o projeto de indicação nº 33/2015, de autoria do deputado Capitão Wagner (PR), que acrescenta inciso XXXV ao art. 52 do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, garantindo a eles, enquanto estudantes de ensino superior, isonomia com os servidores civis.

As comissões cientificaram o ofício 010/2015, da Faculdade Princesa do Oeste, em Crateús, que solicita empenho do Legislativo estadual na busca de apoio, junto ao Governo do Estado do Ceará, para a implantação do Curso de Medicina na Faculdade. Também foi lida uma carta da Reitoria da Universidade Estadual do Ceará (Uece) solicitando apoio para a manutenção do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).

Já o ofício 033/2015, do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE), cientificado pela Comissão de Educação, solicita apoio à destinação para a Escola da Livre Iniciativa, se não a paridade de representação, de pelo menos três (3) vagas para a Câmara de Educação Básica e três (3) vagas para a Câmara de Educação Superior e Profissionalizante, tornando a parceria entre o subsistema público e o privado uma realidade legítima evidente.

A Comissão também recebeu um comunicado do deputado federal Eros Biondini (PTB/MG), informando sobre a adoção das providências necessárias para que não seja incluída qualquer menção aos termos “gênero” e “orientação sexual” na lei que vier estabelecer o Plano Estadual de Educação, bem como nas suas metas. Solicita ainda que sejam alertados os gestores públicos estaduais para que acompanhem o material didático e paradidático que está sendo usado em sala de aula, impedindo a utilização de qualquer material que faça referência à ideologia de gênero/orientação sexual, em desobediência às diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.005/2014.
WR/JU

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1244 vezes Última modificação em Quarta, 01 Julho 2015 17:47

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