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Proposta determina aplicação de multa em caso de atraso na entrega de imóveis - QR Code Friendly
Segunda, 23 Março 2015 11:29

Proposta determina aplicação de multa em caso de atraso na entrega de imóveis

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Dep. Heitor Férrer ( PDT ) Dep. Heitor Férrer ( PDT ) foto: Máximo Moura
Construtoras e incorporadoras que atrasarem a entrega do imóvel ao comprador poderão pagar multa, caso seja aprovado o projeto de lei 08/2015, em tramitação na Assembleia Legislativa.

De autoria do deputado Heitor Férrer (PDT), a matéria prevê que as empresas serão obrigadas a informar ao comprador-consumidor, com seis meses de antecedência, sob pena de incidir indenização, eventuais atrasos na entrega das chaves do imóvel. De acordo com a proposta, caso o atraso seja superior a seis meses ao prazo máximo previsto no contrato para entrega do imóvel, poderá o comprador-consumidor rescindir o contrato.

A proposta determina ainda que as construtoras e incorporadoras que não entregarem o imóvel na data contratada, terão que indenizar o comprador-consumidor em 2% do valor total do imóvel previsto no contrato, devidamente atualizado, “salvo se houver prazo de tolerância que, em nenhuma hipótese, poderá ser superior a seis meses”.

Ainda de acordo com a proposta, serão devidas todas as despesas do comprador-consumidor provenientes da não entrega do imóvel no prazo contratualmente previsto. “Na hipótese de o imóvel não ser entregue na data prevista, será aplicada também multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado”, explica Heitor Férrer. .

O deputado também destacou que, segundo propõe a matéria de sua autoria, o comprador terá que ser ressarcido por despesas decorrentes da não entrega do imóvel no tempo que foi estipulado em contrato. “Quaisquer despesas que o comprador-consumidor venha a ter pelo atraso da entrega do imóvel, como locação, por exemplo, obriga à empresa também a fazer o devido e necessário ressarcimento”, destacou o parlamentar.

Heitor Férrer observa que a proposta está espelhada na Lei nº 6454, de 24 de maio de 2013, do estado do Rio de Janeiro, de autoria do deputado Wagner Montes (PSD-RJ).

LA/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1042 vezes Última modificação em Segunda, 23 Março 2015 12:21

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