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Procon AL alerta que colégios não podem reter histórico e transferência - QR Code Friendly
Terça, 14 Outubro 2014 16:05

Procon AL alerta que colégios não podem reter histórico e transferência

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Procon AL alerta que colégios não podem reter histórico e transferência Foto: Arquivo AL
Todo aluno tem direito ao histórico escolar, mesmo que esteja inadimplente. É o que diz o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo assim, esse é um dos principais motivos que levam pais de alunos todos os anos a procurarem a unidade do Procon Assembleia para denunciar essa prática abusiva de algumas instituições de ensino. Boa parte desses estabelecimentos promete liberar o histórico somente mediante a quitação da dívida.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a retenção do histórico escolar configura ato abusivo e está sujeita à aplicação de multa que pode variar de R$ 493,00 a R$ 7.397.100,00, dependendo do faturamento da escola. A coordenadora do Procon Assembleia, Telma Valéria Pimentel, explica que a escola terá de procurar outros meios para reaver os valores que não estão sendo pagos, como cobranças judiciais ou execução. “A escola jamais deve impedir que o aluno realize suas as atividades escolares e nem reter qualquer documentação”, afirma.

Ainda de acordo com a coordenadora, os estudantes estão amparados pela Lei 9.870, art. 6°, de 23 de novembro de 1999, que afirma que são proibidas a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência. A lei refere-se a estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior e diz que estes deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independente de inadimplência ou cobranças judiciais.
CP/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1935 vezes Última modificação em Terça, 14 Outubro 2014 16:07

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