O ouvinte Francisco Paulo, residente em Fortaleza, sugeriu aos deputados que a Lei Estadual que determina a idade máxima para ingressar na Polícia Militar fosse modificada, permitindo que cidadãos de 35 anos também possam realizar o concurso.
Ronaldo Martins esclareceu que a Lei Estadual nº 13.729/2006, em seu artigo 10, estabelece os requisitos necessários para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, e que somente o governador poderia ter a iniciativa de modificar essa lei.
“Para atender a esse pedido, nós precisaríamos modificar a lei, e isso cabe ao chefe do Poder Executivo. O que podemos fazer é apresentar um projeto de indicação, que será remetido ao governador e somente ele decidirá se aceitará ou não a sugestão”, salientou o parlamentar.
Ainda segundo o deputado, o pedido é justo, se for considerado que são as provas intelectuais ou físicas e não a idade, que devem determinar se o candidato está ou não apto a ingressar na PM ou nos Bombeiros.
RG/RT