Fortaleza, Terça-feira, 26 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Começa a tramitar projeto que disciplina posse de conselheiros do TCE e TCM - QR Code Friendly
Sexta, 10 Fevereiro 2012 10:28

Começa a tramitar projeto que disciplina posse de conselheiros do TCE e TCM

Avalie este item
(0 votos)
Abertura da Sessão Abertura da Sessão Foto: Paulo Rocha
No expediente da sessão legislativa desta sexta-feira (10/2), foi lido o projeto de lei 05/12  de autoria do deputado Heitor Férrer (PDT), estabelecendo o interstício de 120 dias para posse no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A medida visa fortalecer a moral, a ética e os princípios da administração pública, de acordo com o parlamentar.
Segundo o projeto, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo do Estado e dos municípios cearenses, bem como os detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, indicados para ocupar cargo de conselheiro do TCE ou do TCM, só poderão ser empossados após o interstício de 120 dias de suas respectivas nomeações e deverão se afastar, durante o mesmo prazo de seus respectivos cargos, funções, empregos e mandatos e também qualquer atividade privada.

Heitor Férrer prevê que, durante o prazo de impedimento, será paga ao indicado remuneração compensatória equivalente ao cargo, funções e empregos por ele ocupados e sob a responsabilidade do órgão ou entidade ao qual o agente público ou político se encontrava vinculado.
 
Segundo o deputado, se aprovada, a proposta evitará que os indicados divulguem ou façam uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas; exerçam atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica, que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual participe, entre outras ações que possam influir em seus atos de gestão e prejudicar o interesse público.
MM/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1848 vezes Última modificação em Sexta, 10 Fevereiro 2012 13:58

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500