Você está aqui: Início Últimas Notícias Alece aprova unificação de fundos voltados a programas para pessoas com deficiência
A PEC 03/22, de autoria do Governo do Estado, altera o caput e os §§ 3º e 4º do art. 329 da Constituição do Estado do Ceará com o intuito de atualizar as denominações e unificar os fundos voltados ao financiamento de programas, projetos e ações a serem desenvolvidos no âmbito da Política da Pessoa com Deficiência no Ceará, buscando assim promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência.
O objetivo é garantir a adequação dos normativos estaduais à Constituição Federal, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional, entre outras normas.
O Executivo é autor também de dois projetos de lei aprovados na Alece. Um deles é o 130/22, que busca autorização legislativa específica para que o Governo do Estado possa dar prosseguimento exclusivamente à concessão dos trechos de rodovias estaduais que integrarão exclusivamente o programa Arco Metropolitano de Fortaleza, composto dos segmentos rodoviários entre trecho BR116 – Porto do Pecém, com extensão de 20,15km, já existente, e o trecho BR-116-BR-222, a ser construído.
A proposta altera também o art. 4º da Lei nº 16.847, de 6 de março de 2019, conferindo competência à Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra) de autorizar ou permitir o uso especial da faixa de domínio de rodovias estaduais por concessionária com a qual o Estado celebre contrato de concessão de rodovia estadual, para execução de obras/serviços de infraestrutura viária. Altera ainda a Lei 16.880/19, destacando a competência do Estado, por meio da Seinfra, em proceder a concessão de rodovias estaduais, para execução de obras/ infraestrutura viária.
Já o PL 131/22 altera a Lei n° 16.880, de maio de 2019 – que cria a Superintendência de Obras Públicas (SOP) – visando disciplinar normas referentes às transferências do patrimônio da SOP, resultante das obras, em proveito dos órgãos e entidades estaduais interessadas na utilização do bem. Na prática, a matéria estabelece que, após a conclusão da obra, a superintendência faça a transferência do patrimônio, por meio de um termo, ao órgão que vai utilizar o bem, evitando insegurança jurídica.
De autoria parlamentar, o projeto de lei 247/22, do deputado Leonardo Araújo (MDB), acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 1º da Lei Estadual nº 16.380/17. A matéria propõe, entre outras mudanças, a oferta de cursos e oficinas literárias para a formação de novos escritores cearenses, que os escritores cearenses escolhidos, com notório destaque ou não, possam ser homenageados em cada Semana da Literatura e a inclusão da Semana da Literatura no rol do Calendário de Eventos do Estado.
E o PL 333/22, de autoria do deputado Queiroz Filho (PDT), institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Música Cearense, a ser comemorado anualmente em 26 de outubro.
O Plenário aprovou ainda 118 requerimentos de autoria de parlamentares.
LS/GS/LF