Você está aqui: Início Últimas Notícias Alece debate reconhecimento e titulação de terras de comunidade quilombola
O debate foi solicitado pelo presidente da comissão, deputado Renato Roseno (Psol). Ele explica que a comunidade se encontra em processo de reconhecimento e titulação de território tradicional junto ao Incra. No entanto, segundo o parlamentar, o procedimento administrativo foi suspenso porque proprietários de terras da região questionam na Justiça o reconhecimento da comunidade como quilombola. "Por força do disposto na sentença proferida, o processo de reconhecimento da comunidade e de seu território, e a consequente regularização fundiária, encontra-se parado", explica o parlamentar.
Renato Roseno ainda destaca que a situação coloca os moradores da localidade em forte insegurança jurídica, com desdobramentos que implicam, inclusive, em ameaças à sua integridade física e à vida, visto que o território é alvo de forte interesse especulativo de agentes imobiliários da região. "Importante, desse modo, discutir possibilidades de atuação dos agentes do sistema de justiça, sociedade civil, sistema de garantia de direitos, Parlamento e do Executivo com vistas a contribuir com a garantia dos direitos humanos da comunidade quilombola de Córrego de Ubaranas, bem como do conjunto de povos e comunidades tradicionais do Ceará, dada a repercussão coletiva do conflito em questão", pontua.
Foram convidados para debater o tema representantes da Associação Quilombola de Córrego de Ubaranas; da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ); da Comissão Estadual dos Quilombolas Rurais do Ceará (CERQUIRCE); do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA); Defensoria Pública da União; Ministério Público Federal; Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil; Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial (Ceppir); Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA) e do município de Aracati.
JM/CG