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Portaria disciplina funcionamento da Alece durante a pandemia - QR Code Friendly
Sexta, 20 Mai 2022 10:37

Portaria disciplina funcionamento da Alece durante a pandemia

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Portaria disciplina funcionamento da Alece durante a pandemia Foto: Arquivo Alce
A Portaria 46/2022, liberada na última quinta-feira (19/05) e assinada pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), deputado Antônio Granja (PDT), dispõe sobre o funcionamento administrativo da Casa durante a pandemia de Covid-19. O documento informa que o expediente dos servidores e prestadores de serviços se dará entre 7h e 19h e determina a apresentação de passaporte de vacinação para ingresso na Casa.

Conforme o documento, os ocupantes de cargos de direção de chefia poderão administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, sempre que possível, observada a recomendação de servidores manterem-se na Casa, mantendo-se acessíveis e à disposição durante o horário de trabalho. A frequência de quem estiver realizando serviço presencial deverá ser realizada por meio físico, enquanto a de quem realiza serviço on-line se dará por meio de aferição do desempenho no trabalho.

O protocolo físico da Alece deverá funcionar de segunda a sexta, das 8h às 17h, estando autorizado a receber todos os tipos de documentos, sem prejuízo dos protocolos realizados por meio digital, por intermédio do endereço eletrônico.

O atendimento dos órgãos de Promoção da Cidadania da Assembleia Legislativa; Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia); Escritório Frei Tito de Alencar; Comitê de Prevenção e Combate à Violência; Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil; Departamento de Saúde e Assistência Social, além da Procuradoria Especial da Mulher, deverão funcionar de forma híbrida, com atendimento que deve ser agendado previamente, nos formatos presencial e remoto.

Sobre as medidas preventivas contra a pandemia de Covid-19, o ingresso de servidores e prestadores de serviços nas dependências condiciona-se à apresentação de passaporte sanitário, sendo esse o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que o portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19 para sua faixa etária, com exigência da terceira dose pelo público elegível.

Ainda, o passaporte sanitário é aquele emitido nos sites da Secretaria de Saúde do Estado, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo ConectSUS, do Ministério da Saúde, ou outra plataforma digital para esse fim.

O uso de máscaras de proteção no âmbito da Alece deixa de ser obrigatório, à exceção dos equipamentos de saúde, em funcionamento no anexo III. Entretanto o uso das máscaras continua recomendado para idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.

A portaria alerta que a exigibilidade do passaporte sanitário não dispensa o cumprimento das medidas em protocolo sanitário. Também considera que o passaporte sanitário não será exigido com condição de acesso às dependências da Alece por aqueles que, por razões médicas, não tiveram condição de vacinar.

Fica autorizada também a realização de cursos presenciais ministrados na Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace), ressalvada a sua continuidade por meio remoto ou de forma híbrida, nos termos do Ato da Mesa 04/2022, assim como a realização de aulas presenciais do Projeto Alcance.

PE/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1573 vezes Última modificação em Segunda, 23 Mai 2022 17:48

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