O documento ressalta o cenário epidemiológico ainda preocupante de Covid-19 no Estado e considera o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritivas para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
A portaria considera os termos do ato da Mesa Diretora nº 04/2022, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará, e o Decreto nº 34.620, de 1º de abril de 2022, que manteve, no Ceará, medidas de isolamento social em razão da pandemia de Covid-19.
De acordo com o documento, os ocupantes de cargos de direção e chefia devem, sempre que possível, administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, sendo facultada a convocação de servidores para expediente presencial.
Também estabelece o funcionamento do protocolo físico de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos, exigidos por disposição legal.
Já o atendimento dos órgãos de Promoção à Cidadania, Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, Comitê de Prevenção e Combate à Violência, Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil, Departamento de Saúde e Assistência Social e Procuradoria Especial da Mulher deverão funcionar de forma híbrida, com atendimento presencial, com agendamento prévio, e remoto.
A portaria determina ainda que o ingresso nas dependências do Poder Legislativo está condicionada à apresentação do passaporte sanitário, digital ou físico, que ateste que o portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19 para a sua faixa etária, inclusive a aplicação da terceira dose da vacina e dose de reforço, por seu público elegível, conforme informação divulgada pela autoridade da sanitária.
Fica autorizada, conforme ainda o documento, a realização de cursos presenciais na Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace), ressaltada a continuidade por meio remoto ou de forma híbrida. Também fica autorizada a realização de aulas presenciais do Projeto Alcance, respeitando o limite de ocupação e as medidas sanitárias previstas nos termos do Ato nº 04/2022.
Quanto à realização de sessões solenes e audiências públicas, deverá ser respeitado o limite máximo de pessoas por local: no Plenário 13 de Maio, 50 pessoas; no auditório Murilo Aguiar, 120 pessoas, e no auditório João Frederico Ferreira Gomes, 150 convidados.
WR/LF