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Assembleia aprova a Lei da Cultura do Estado do Ceará - QR Code Friendly
Quinta, 31 Março 2022 15:57

Assembleia aprova a Lei da Cultura do Estado do Ceará

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Assembleia aprova a Lei da Cultura do Estado do Ceará Foto: Dário Gabriel
A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão plenária híbrida, nesta quinta-feira (31/03), três projetos de lei e um projeto de lei complementar de autoriado Poder Executivo, além de dois projetos de indicação de parlamentares. Uma das propostas do Governo do Estado estabelece a nova Lei da Cultura do Ceará.

O projeto de lei do nº 56/22, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura (Siec), trata da atualização da legislação aplicável às políticas culturais do Estado, com a adição de novos instrumentos de desenvolvimento cultural, que, segundo o texto do PL, são mais adequados para atender demandas culturais no Brasil e no Ceará.

"A matéria assegura ainda uma importante conquista para a cultura, que o Estado destine 1,5% de todo o orçamento fiscal, o equivalente a cerca de  R$ 240 milhões por ano", infomou o líder do Governo, deputado Júlio César Filho (PT). O PL recebeu duas emendas do Governo, 10 emendas do deputado Renato Roseno (Psol) e uma emenda do deputado Elmano Freitas (PT).

Já o projeto de lei nº 57/22 altera as leis nº 12.999/2000, nº 13.729/2006 e nº 15.797/2015, que dispõem sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e as promoções dos militares estaduais. O PL recebeu uma emenda aditiva de autoria do deputado Júlio César Filho (PT).

Também de autoria do Governo do Estado, o projeto de lei nº 53/22 concede o Título de Cidadão Cearense ao empresário Pedro Grendene Bartelle, cofundador do grupo Grendene S.A.

E o projeto de lei complementar nº 08/22 altera a Lei Complementar nº 58/2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado.

De iniciativa parlamentar, foram aprovados dois projetos de indicação do deputado Tony Brito (Pros): o nº 414/21 sugere a instituição do Programa Clássicos da Literatura Regional e o nº 436/21 acrescenta os incisos IV e V ao art. 35 da Lei nº 12.124/93, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil de Carreira, abrangendo os afastamentos para desempenho da atividade política, bem como para representação de classe, via associações e/ou Sindicato da Polícia Civil do Ceará, como prevê o texto constitucional estadual no art. 169, §§ 1º e 2º.

Foram aprovados ainda 120 requerimentos de parlamenteres.

LS/JI/JM/CG

 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1545 vezes Última modificação em Terça, 05 Abril 2022 17:06

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