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Assembleia Legislativa aprova anistia de débitos antigos do IPVA, licenciamento e multas no Ceará - QR Code Friendly
Sexta, 06 Dezembro 2019 06:47

Assembleia Legislativa aprova anistia de débitos antigos do IPVA, licenciamento e multas no Ceará

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Foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará a mensagem do governador Camilo Santana que anistia débitos do IPVA, licenciamento e multas de trânsito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A aprovação aconteceu nesta quinta-feira (5).   Após a aprovação, a medida deve começar a valer a partir do momento de sua publicação no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer até, no máximo, semana que vem.   Pela proposta, proprietários com débitos de IPVA até 31 de dezembro de 2009 serão isentos de pagamento. Já motoristas com dívidas do imposto entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018 terão descontos em multas e juros pelo atraso.   Terão 100% de desconto em multas e juros em cima do débito do IPVA os motoristas que decidirem pagar à vista. Para que isso aconteça, os valores precisam ser quitados até o dia 20 de dezembro.   No caso dos valores dos IPVAs atrasados, também  existe a possibilidade de parcelar os valores. Neste caso, o Governo oferece 75% de desconto em cima de multas e juros e a possibilidade de dividir o pagamento em até seis parcelas iguais, sendo a primeira para o dia 20 deste mês.   O valor de cada parcela, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50. As negociações e os pedidos de isenção podem ser feitas na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).   Taxas   Já licenciamentos, taxas de estadia do veículo no pátio do Detran e taxas de reboque atrasados até 31 de dezembro de 2017 serão anistiados, desde que os valores não ultrapassem R$ 4.260.   O benefício somente será concedido aos proprietários que estiverem com os licenciamentos de 2018 e 2019 em dia.   Para obter o benefício, é necessário que o proprietário do veículo faça um requerimento ao Detran.   Multas   Serão perdoadas as multas de trânsito e de transporte aplicadas pelo Detran até 31 de dezembro de 2017. Para esses casos, os valores também não podem ultrapassar R$ 4.260.   Caso os valores superem a quantia, o proprietário do veículo poderá obter o benefício da remissão, desde que pague o valor excedente. Para esses casos, o Governo também disponibilizará parcelamento.   O parcelamento e a anista das multas, também dever ser solicitados ao Detran.
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