O deputado Evandro Leitão (PDT) destacou, durante a ordem do dia da sessão plenária desta terça-feira (12/08), a tramitação da PEC da Lei Orgânica do Fisco, por meio da mensagem 7.660, que acompanha o Projeto de Emenda Constitucional nº 03/14, de autoria do Poder Executivo.
A matéria, que começou a tramitar hoje na Casa, insere o capítulo III-A – Da Administração Fazendária – ao capítulo VI, que dispõe sobre as atividades essenciais dos poderes estaduais, acrescentando o art. 153-A e revogando os incisos XVII e XXVI e os §§8º e 9º do art. 154 da Constituição do Estado do Ceará. As prescrições complementam o processo de reforma administrativa implementado no Brasil, na década de 1990, objetivando, em linhas gerais, dotar o Estado de mecanismos de gestão mais eficientes.
A emenda propõe a inserção de um capítulo na Constituição Estadual, denominado “Da Administração Fazendária”, reconhecendo os fazendários como carreira típica de Estado. Prevê, ainda, que o ingresso na carreira se fará mediante concurso público de provas e títulos. Também institui um prazo de 180 dias para o poder público aprovar a Lei Orgânica do Fisco.
“Tenho certeza que, depois de discutida e aprovada, o povo do Ceará irá ganhar, tendo em vista que mais recursos virão como consequência de uma maior eficiência do serviço público. Tenho a grande satisfação de estar aqui na Assembleia há cinco dias e ver esse projeto chegando”, comentou Evandro Leitão.
CP/CG
Evandro Leitão comemora tramitação da PEC do Fisco na Assembleia
O deputado Evandro Leitão (PDT) destacou, durante a ordem do dia da sessão plenária desta terça-feira (12/08), a tramitação da PEC da Lei Orgânica do Fisco, por meio da mensagem 7.660, que acompanha o Projeto de Emenda Constitucional nº 03/14, de autoria do Poder Executivo.
A matéria, que começou a tramitar hoje na Casa, insere o capítulo III-A – Da Administração Fazendária – ao capítulo VI, que dispõe sobre as atividades essenciais dos poderes estaduais, acrescentando o art. 153-A e revogando os incisos XVII e XXVI e os §§8º e 9º do art. 154 da Constituição do Estado do Ceará. As prescrições complementam o processo de reforma administrativa implementado no Brasil, na década de 1990, objetivando, em linhas gerais, dotar o Estado de mecanismos de gestão mais eficientes.
A emenda propõe a inserção de um capítulo na Constituição Estadual, denominado “Da Administração Fazendária”, reconhecendo os fazendários como carreira típica de Estado. Prevê, ainda, que o ingresso na carreira se fará mediante concurso público de provas e títulos. Também institui um prazo de 180 dias para o poder público aprovar a Lei Orgânica do Fisco.
“Tenho certeza que, depois de discutida e aprovada, o povo do Ceará irá ganhar, tendo em vista que mais recursos virão como consequência de uma maior eficiência do serviço público. Tenho a grande satisfação de estar aqui na Assembleia há cinco dias e ver esse projeto chegando”, comentou Evandro Leitão.
CP/CG