Fortaleza, Quinta-feira, 28 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Corrida para municípios - QR Code Friendly
Sexta, 18 Outubro 2013 05:10

Corrida para municípios

Avalie este item
(0 votos)
  Depois do freio por 16 anos, o Congresso Nacional concluiu a aprovação do projeto de lei complementar devolvendo às Assembleias Legislativas a faculdade de criação, desmembramento, constituição, incorporação ou fusão de municípios no País. Assim, restabeleceu o mercado de votos para os políticos. A interrupção desse processo ocorreu em 1996, quando a emenda constitucional nº 15 retirou a competência então atribuída às Assembleias Estaduais. À época, havia em pauta propostas de criação de 1,5 mil novos municípios, a maioria sem as mínimas condições de prover as despesas de instalação dos respectivos governos, servindo apenas como colégios eleitorais dos propositores. O bloqueio permitiu a descoberta exata da quantidade de municípios existentes no País. Até então era difícil quantificá-los pela velocidade de sua instituição ao sabor exclusivo dos interesses eleitorais. O IBGE passou, assim, a indicar em suas estatísticas a existência de 5.565 municipalidades. As sucessivas investidas para furar o bloqueio foram anuladas pelo Poder Judiciário. Entretanto, contra as barreiras legais impeditivas da transformação de distritos em municípios, já se diz haver no Brasil, atualmente, 5.578 administrações locais. O projeto de lei complementar federal, destinada a regulamentar o processo de criação de municípios, é de 2008, sendo seu autor o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Entretanto, o texto final aprovado resultou de um substitutivo, relatado pelo senador Valdir Raup (PMDB-RO), incorporando novas exigências. Ainda assim, a proposição só atende às demandas dos políticos. O projeto de lei submetido à sanção presidencial traz nova sistemática para a tramitação de qualquer iniciativa dessa ordem. Em primeiro lugar, 20% dos eleitores da comunidade a ser emancipada se dirigirão às Assembleias Legislativas de seus Estados, postulando a criação, incorporação, fusão ou desmembramento da área geográfica indicada. Em seguida, as Assembleias mandarão realizar estudos de viabilidade municipal, englobando os aspectos econômicos, socioambientais, urbanos, financeiros e populacionais. Indicada a viabilidade, a próxima etapa será a realização do plebiscito com o conjunto da população (sede e demais distritos). Se a maioria da população aprovar o pleito, as Assembleias Legislativas autorizarão que sejam constituídos os novos municípios. Suas fontes de renda serão extraídas das receitas do município do qual se desmembraram. Portanto, a futura realidade político-administrativa já nasce sob crise financeira para bancar seu custeio obrigatório. A União e os Estados não poderão fazer nenhuma remessa de recursos para as comunidades nascentes, obrigadas a bancar as despesas administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo, englobando toda a máquina administrativa, com o quantitativo oriundo do município-mater. Em compensação, surgirão os cabos eleitorais e grupos de eleitores concentrados nessas pequenas comunidades devolvendo aos políticos o preço da emancipação conquistada. Nos cálculos circulantes no Congresso Nacional há 400 pleitos para a transformação de distrito em município. As regras aprovadas permitirão sejam criados, nas presentes condições, apenas 188, com o custo anual de R$ 9 bilhões. No Ceará, há 30 distritos em expectativa. Quando não há conscientização sobre o emprego dos recursos públicos, prevalece esse tipo de desperdício.
Lido 4071 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500