De acordo com o deputado, o objetivo da proposta 357/21 é prover auxílio financeiro às crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis familiares tenham falecido em decorrência da Covid-19.
“Serão priorizadas as famílias em condições de maior vulnerabilidade, por meio do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). O projeto estabelece que é atribuição do Ministério Público do Estado realizar a fiscalização para a aplicação e destinação correta desses recursos, garantindo que eles sejam assegurados para essa geração de órfãos”, ressaltou Guilherme Sampaio.
O deputado salientou que a necessidade de assistência aos jovens órfãos em decorrência da pandemia foi tema de audiência pública nesta terça-feira (05/10), na Assembleia, promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC) da Casa, atendendo solicitação do presidente do colegiado, deputado Renato Roseno (Psol).
“É um assunto que requer o compromisso do poder público, que deve ter a atenção dos representantes do povo. Não se trata de uma orfandade qualquer, são cerca de 190 mil crianças e adolescentes que ficaram órfãos da Covid, perdendo pai ou mãe, ou os dois”, avaliou o parlamentar.
Ainda segundo ele, “tudo isso nos obriga a pensar o papel do Estado nesse contexto”, complementando que “é grave a situação vivida por milhares de crianças e adolescentes cearenses privados da presença estruturante e afetiva dos pais, bem como do suporte material que essa presença prevê”.
RG/LF