“Foi uma decisão judicial esdrúxula, que foi tomada ontem, ao arrepio da independência dos poderes”, criticou. João Jaime avaliou a decisão do juiz como “intromissão indevida” do Poder Judiciário, por meio do Juizado de Pequenas Causas.
O deputado esclareceu ainda que o juizado não tem competência para julgar causas complexas como essa. “Na petição do deputado Leonardo Araújo, ele mesmo diz que é uma causa muito complexa”, informou.
Para o parlamentar, essa não seria a instância competente para “julgar atos da Assembleia Legislativa, muito menos suspender um processo legal que estava em andamento aqui na Casa.”
João Jaime comunicou que vai entrar com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o juiz esclareça a atitude. “Nós vamos protestar junto ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) pela intromissão indevida de um juiz num processo legislativo da Assembleia”, afirmou.
Conforme João Jaime, a matéria cumpriu todo o rito devido, respeitando o regimento interno da Casa e a Constituição Estadual. “A PEC foi lida dia 17 (de maio) e foi cumprido prazo de dez dias seguidos. No dia 29 de maio, a matéria foi para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, portanto, não só os dez dias que prevê o regimento, mas 13 dias”, informou.
Em aparte, o deputado Danniel Oliveira (PMDB) comentou que a Assembleia é quem está descumprindo uma ordem da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia. “A Casa pautando novamente a matéria está desobedecendo uma ordem da ministra do STF. Sou contra a extinção”, opinou.
O deputado Audic Mota (PMDB) ponderou que o Legislativo tem claras competências para tratar sobre o tema, ao comparar com o julgamento do STF que decidiu pela inconstitucionalidade da vaquejada.
“O Legislativo, entendendo que poderia legislar sobre isso e tornar constitucional a vaquejada, aprovou uma PEC. Isso foi um desrespeito ao Supremo Tribunal Federal? Não foi, foi apenas a manutenção e a garantia de uma prerrogativa pelo Poder Legislativo federal”, comparou.
LS/GS