Fortaleza, Sexta-feira, 29 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Entrada nos imóveis e multa começam a valer - QR Code Friendly
Quinta, 18 Fevereiro 2016 14:33

Entrada nos imóveis e multa começam a valer

Avalie este item
(0 votos)
A cena em que o agente de endemias fica do lado de fora do imóvel, impossibilitado de investigar focos do mosquito transmissor da dengue, zika e febre chikungunya está com os dias contados A cena em que o agente de endemias fica do lado de fora do imóvel, impossibilitado de investigar focos do mosquito transmissor da dengue, zika e febre chikungunya está com os dias contados ( FOTO: JL ROSA )
Agora já é lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Os agentes públicos de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, estão autorizados a entrar nos imóveis fechados, abandonados ou com acesso negado pelo proprietário. Quem descumprir a medida também está passível de multas que variam de R$ 200 a R$ 1,2 mil, dependendo do valor venal da edificação.   De acordo com a legislação que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Camilo Santana, após duas tentativas e duas notificações enviadas aos proprietários desses imóveis, dando prazos para a autorização da vistoria, os agentes de endemias poderão proceder, na terceira vez, com a entrada forçada no imóvel, com auxílio de força policial, entre as 8 e às 18 horas da data marcada.   Testemunhas   Para que isso ocorra, o representante do poder público deverá lavrar, no próprio local, o auto circunstanciado de ingresso, que deverá ser assinado pelo morador ou, em caso de ausência ou recusa do mesmo, por duas testemunhas.   Além disso, o dono ou responsável legal pela propriedade tem prazo de 15 dias para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, dessa maneira, se livrar do pagamento da multa. Ele também poderá agendar, com o setor público responsável, uma nova data para receber a visita do agente sanitário, visando inibir a proliferação do agente transmissor das referidas doenças.   O coordenador do Comitê Estadual de Políticas de Enfrentamento à dengue, chikungunya e zika, Moacir Tavares, reconhece a necessidade da ação, no entanto, destaca que maioria dos focos do mosquito, cerca de 80%, está dentro de casa, em diferentes depósitos, entre eles, caixas d´água, garrafas, baldes e potes.   d   Criadouros   "Por isso, a importância de estar atento no cotidiano de todos. A maior defesa para a família é não deixar o mosquito nascer. Portando, a fim de que isso aconteça, é necessário acabar com os criadouros, lugares de nascimento e desenvolvimento", orienta.   De acordo com o último Relatório de Acompanhamento de Visitas aos Imóveis, divulgado pelo Ministério da Saúde, até o dia 11 de fevereiro foram visitados este ano 1.118.795 imóveis, dos 2.493.818 existentes nos 184 municípios. Do total de imóveis visitados, em 51.059 foram encontrados focos do Aedes aegypti, 80.263 estavam fechados e em 533 a vistoria foi recusada. A partir da segunda visita aos imóveis não vistoriados, em 41.377 não foi possível o acesso dos agentes públicos. É nessa situação que a lei estadual se aplica, mas somente após o não cumprimento de todos os prazos e frustradas as tentativas de acesso.   Agentes   No Ceará tem 19.485 agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, além de soldados do Exército, realizando visitas casa a casa para fazer o controle da proliferação do Aedes aegypti e evitar a sua propagação desenfreada, como vinha ocorrendo até então.   A Prefeitura oriente os donos de imóveis a ligarem para sua respectiva Secretaria Regional caso desconfiem que alguém não credenciado tenta se passar por um agente de endemias.   O epidemiologista Anastácio Queiroz aponta que a população tem papel fundamental na prevenção dessas doenças transmitidas pelo mosquito com a adoção de medidas simples, como a eliminação de recipientes que possam acumular água e servir de criadouro para o mosquito.   Recipientes   "É preciso manter a caixa d'água tampada, colocar o lixo em sacos plásticos, guardar garrafas com bocas para baixo, realizar faxina e limpar o quintal semanalmente, eliminar objetos e recipientes que acumulem água parada, além de tampar depósitos para a água de uso doméstico, como potes, baldes e camburões".   Fique por dentro   Medida Provisória do Planalto   No dia 1º de fevereiro, a presidente Dilma Rousseff assinou Medida Provisória autorizando a entrada forçada de agentes de saúde em imóveis públicos e particulares na tentativa de intensificar o combate ao Aedes aegypti.   Dessa forma, com auxílio de autoridade policial, o agente público pode entrar em residências nas quais o proprietário não se encontre para garantir o acesso ou quando considerar que a ação seja essencial para conter as doenças.   Conforme o texto da Medida Provisória assinada pela presidente, é classificado um imóvel abandonado aquele com flagrante ausência prolongada de utilização, o que deve ser verificado por suas características físicas, falta de conservação e por relatos de moradores da área onde está localizado.   A Constituição Brasileira permite a entrada forçada de agentes em residências, desde que haja perigo público ou flagrante criminal. Contudo, a ação dos agentes de saúde chegou a ser questionada por colocar em conflito duas garantias previstas na Constituição: o direito à saúde e o direito à inviolabilidade domiciliar.   O Governo do Estado, por meio de nota, defende que a vistoria em imóveis fechados pode reduzir os riscos à saúde pública. Por esse motivo, foi assinada a lei estadual que permite o acesso dos agentes de saúde a esses endereços, reforçando os termos da Medida Provisória Federal.
Lido 2285 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500