“Enquanto está no exercício do cargo, é correto receber a gratificação. Mas caso o comandante saia amanhã, ele já leva para sua aposentadoria esse valor. Isso é inconstitucional e foi extinto em 1999. Servidor nenhum do Ceará incorpora mais gratificações”, informou o parlamentar.
Segundo Heitor Férrer, as reformas feitas na Constituição estabelecem que qualquer remuneração incorporada ao salário precisa ter caráter contributivo, com 35 anos de contribuição para a Previdência. “O governador Camilo estabeleceu que os dois comandantes terão o direito de levar para casa essa incorporação sem a devida contribuição. E quem paga isso? É o contribuinte cearense”, criticou.
O deputado considerou a medida como um “abuso de privilégio”, pois concede a gratificação independente do tempo de cargo. “Vários deputados votaram contra isso, e eu espero que o Poder Judiciário entenda como uma imoralidade”, defendeu.
Em aparte, o líder do Governo na Casa, deputado Evandro Leitão (PDT), afirmou que a Lei das Promoções foi bem recebida pela corporação e já rende resultados efetivos na segurança pública. “Se há algo de inconstitucional, vamos esperar a decisão judicial e respeitá-la”, comentou Evandro Leitão.
LA/GS