O parlamentar explicou que, em consonância com as resoluções do Senado Federal, instituição responsável pelo controle de endividamento do setor público no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, conjuntamente com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “a dívida não pode ultrapassar em duas vezes, ou 200%, a receita corrente líquida”. “Em 2012, a receita corrente líquida do Governo cearense foi de R$ 12 bilhões, o que liberaria o Estado a contrair dívidas até o limite de R$ 24 bilhões. No entanto, a dívida consolidada foi de R$ 3,4 bilhões, menos de 28% do limite estabelecido”, explicou.
Ele afirmou também que o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não pode ser superior a 16% da receita corrente líquida e que o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não pode exceder 11,5% dessa receita.
Segundo Mauro Filho, o Ceará é um dos cinco estados brasileiros que obedecem a essas três regras básicas que regem a capacidade de endividamento. Conforme avaliou, “o Ceará é o estado de maior rigor fiscal da Federação brasileira e vem sendo assim desde que Cid assumiu o Governo”. “De lá para cá, foi feito trabalho profundo para mostrar ao Brasil que, mesmo encravado numa região do semiárido, o Ceará ainda é rigoroso no que diz respeito ao trato de suas contas”, frisou.
PE/AT