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AL aprova cobrança de ICMS para aplicativos de entrega - QR Code Friendly
Sexta, 31 Mai 2019 05:54

AL aprova cobrança de ICMS para aplicativos de entrega

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A Assembleia Legislativa aprovou, ontem, projeto do Poder Executivo que combate a sonegação do pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A matéria gerou discussão entre os parlamentares. A proposta, de autoria do Governo, altera a Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); a Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014, que estabelece a estrutura, organização e competência do contencioso administrativo tributário, e a Lei nº 15.812, de 20 de julho de 2015, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD). O deputado Osmar Baquit (PDT) defendeu a matéria afirmando que o objetivo da proposta é detectar possíveis fraudes na contribuição. “Não tem nada de anormal nessa matéria”, disse. O parlamentar esclareceu que a matéria não deverá cobrar o imposto a motototaxistas que realizam entrega de alimentos via aplicativos de empresas. Segundo Osmar Baquit, o projeto apenas garante que os grandes restaurantes que trabalham com empresas de e-marketplace, como IFood, Rappi e outras, paguem sua contribuição. “O que vejo com essa proposta é só mais uma medida para tornar as contas do Estado ainda mais transparentes, algo que já é característica do governo Camilo Santana”, disse. O líder do governo na AL, deputado Júlio César Filho (Cidadania), explicou que o Governo tem estudado medidas de manter o equilíbrio fiscal do Estado. A proposta em questão, conforme observou, trata da regulamentação da tributação do ICMS das empresas de e-marketplace, que fazem a intermediação entre o restaurante e o consumidor. “O intuito é evitar a sonegação, e, sobre esse assunto, a matéria define que, caso o restaurante não realize a emissão da nota fiscal, a empresa responsável pela entrega ficará responsável pelo pagamento do tributo”, afirmou. O deputado Evandro Leitão (PDT) também afirmou que os entregadores, motociclistas, taxistas e outros não serão tributados nem sofrerão nenhum tipo de prejuízo. “Só queremos que as empresas não soneguem e paguem os tributos de forma correta”, defendeu. O deputado Audic Mota (PSB) disse que a proposta cria um mecanismo de controle fiscal. Já Romeu Aldigueri (PT) avaliou que quem votar contra a proposta estará votando a favor da sonegação de impostos. “Só queremos que empresas bilionárias de alimentos paguem o que devem. Não haverá bitributação. Só haverá um tributo, pago pelo restaurante ou pela empresa que realiza a intermediação”, concluiu. Emenda Na mesma linha, o deputado Agenor Neto (MDB) pediu apoio para a emenda de plenário ao projeto de lei n° 43/19, do Poder Executivo. O parlamentar, de antemão, declarou seu apoio a favor do mérito da mensagem e afirmou que sua emenda é direcionada exatamente à alteração da Lei n° 12.670 de 1996, que trata de novas hipóteses de atribuição de responsabilidade tributária aos transportadores de mercadorias, com vistas a assegurar o pagamento do crédito tributário. Na emenda modificativa, Agenor Neto sugeriu alteração no art. 16, isentando da responsabilização tributária o intermediador das operações relativas à circulação de mercadorias que promova arranjos de pagamento ou que desenvolva atividades de marketplace, salvo nos casos em que o valor da operação seja inferior a R$ 50, desde que o contribuinte do ICMS não tenha emitido documento fiscal para acobertar a operação de circulação. “Fui em busca do perfil das pessoas que fazem entregas pelo aplicativo. É um trabalho honesto, gente formada ou que está ainda nas faculdades e, diante da crise econômica, está se sujeitando a esse serviço. Sensível a isso, pensei que pudéssemos sugerir uma emenda que isenta esses entregadores quando a compra custa até R$ 50”, defendeu o deputado. Agenor acrescentou ainda que não é a favor da sonegação de impostos, mas que deseja ser coerente com a isenção e lembrou outros projetos em que empresas já foram isentadas no sentido de fomentar a geração de empregos. A deputada Dra. Silvana (PR) elogiou a proposta. “O senhor se agiganta nesta tribuna quando propõe uma emenda assim. Um deputado de valor não pode votar contra o pequeno. Vejo desmerecimento nessa medida do Governo a alguém que arrisca a vida em cima de uma moto ou bicicleta durante três turnos entregando comida para tirar o seu sustento. Conte com meu apoio”, declarou. Cautela O deputado Delegado Cavalcante (PSL) ressaltou a cobertura que os aplicativos de entrega de comida possuem no território nacional e a geração de empregos que proporcionam. “São 66 mil restaurantes e 120 mil entregadores apontados em estudo pela Abrasel. O ICMS deve ser pago pelo restaurante, pois o entregador é apenas um prestador de serviço. Se não tivermos cuidado, vamos prejudicar essa geração de renda e emprego”, ponderou.  
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