Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Deputados estaduais divergem sobre decisão do STF - QR Code Friendly
Quinta, 09 Mai 2019 05:44

Deputados estaduais divergem sobre decisão do STF

Avalie este item
(0 votos)
Em votação dividida, definida no último momento, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as assembleias legislativas poderão revogar decisão judicial de prisão de deputados estaduais. Estes parlamentares passarão a estar sob mesma regra que vigora para deputados federais e senadores.   A votação se debruçou sobre liminar solicitada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade queria a suspensão da regra que consta nas constituições de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.   Inicialmente, a regra será aplicada aos três estados. A expectativa, contudo, é de que este entendimento guie os demais estados do País.   A nova norma não vale para prisões em flagrante e crimes tidos como inafiançáveis, caso, por exemplo, do racismo, do estupro ou da tortura. As casas legislativas estaduais poderão também anular ações penais abertas contra deputados.   Na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), deputados ouvidos pelo O POVO divergiram sobre a questão.   Sérgio Aguiar (PDT) avalia que a decisão é acertada, já que os membros do Supremo analisaram "representantes da vontade popular". "Evidente que não se deve ter criminosos nem crimes que atentem contra a vida para poder se esconder atrás dessa imunidade parlamentar", pondera. Segundo o deputado, a decisão não deve se tornar incentivo para a impunidade, já que o deputado tem de ter reputação ilibada independente de novas normas.   Diferente de Aguiar, André Fernandes (PSL) afirma que a decisão promove "regalias". "Além de imoral, ajuda para que políticos corruptos continuem no poder e roubando o Brasil", lamenta o pesselista. Fernandes destaca que ainda usará a tribuna da Assembleia para se contrapor à decisão.   Presidente da Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno, o deputado Audic Mota (PSB) entende que o STF atende a princípios de igualdade.   Conforme argumenta, esta é uma prerrogativa do cargo. "Quem não quiser usar, não usa". No caso dele, mesmo salientando que não pesa contra ele nenhum processo criminal, diz que não submeteria o mandato à pressão externa.   Heitor Férrer (SD) reclama que o Brasil não aceita que uma decisão do Judiciário seja submetida à vontade do Legislativo.   "Isso é um privilégio que ofende a sociedade, porque o parlamentar, no momento que comete o crime, não pode mais se valer da convicção de representante do povo para inibir decisão judicial", afirma.   Assim como Fernandes, Férrer adianta que também citará a questão na tribuna da Casa. Para ele, é importante que se leve ao público o que ele considera "posição contrária" ao entendimento popular. Fernanda Pessoa (PSDB) vai na mesma linha. O parlamentar, ela diz, tem de ser tratado como "pessoa comum".   Renato Roseno (Psol) analisa a decisão como inconstitucional. "Eu acho que é uma imunidade exagerada. O que a sociedade está querendo é justamente restrições dessas prerrogativas".   Segundo o entendimento dele, se o Judiciário determinou uma prisão, não deveria ser o Legislativo a revogar. "É uma anomalia jurídica".   O socialista diz que o poder é do Estado, já as funções desempenhadas, mesmo independentes e autônomas, precisam de limitações.   Presidente CCJ da AL-CE, Antônio Granja (PDT) não quis comentar a questão. Preferiu dar opinião sobre o fato após leitura aprofundada da decisão.   Sobre o assunto Toffoli desempatou placar após mudança de voto Votos Votaram a favor de as ALs revogarem as prisões: Marco Aurélio Mello; Alexandre de Moraes; Gilmar Mendes; Celso de Mello; Ricardo Lewandowski; Dias Toffoli. Contrários à medida votaram: Luiz Edson Fachin; Rosa Weber; Luiz Fux; Cármen Lúcia; Luís Roberto Barroso.       CARLOS HOLANDA
Lido 3530 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500