Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Raquel Dodge questiona no STF lei cearense que autoriza venda de bebidas alcoólicas em estádios - QR Code Friendly
Terça, 23 Julho 2019 04:09

Raquel Dodge questiona no STF lei cearense que autoriza venda de bebidas alcoólicas em estádios

Avalie este item
(0 votos)
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei cearense que autoriza o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. Além do Ceará, também são alvos de questionamento decisões semelhantes nos estados de Mato Grosso, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia.    Na ação, a procuradora-geral solicita a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual e pede informações ao governador Camilo Santana (PT) e à Assembleia Legislativa do Ceará.    O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. O pedido de urgência foi protocolado na quarta-feira (17) e deve ser discutido em agosto, na volta do recesso do STF.   Dodge aponta contrariedade a normas gerais editadas pela União sobre consumo e desposto, quebra do sistema constitucional de repartição de competências legislativas e violação do direito fundamental à segurança e ao princípio da proporcionalidade.    > Aprovar bebidas alcoólicas nos estádios "extrapola competência estadual", diz Raquel Dodge   A Lei 16.873, de 10 de maio de 2019, do Estado do Ceará, autorizou o comércio e o consumo de bebida alcoólica cujo teor alcoólico não seja superior a 10% em estádios e arenas esportivas. A comercialização é iniciada duas horas antes de começar a partida e encerrada quinze minutos antes do término da partida.    Segurança   Raquel Dodge afirma que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados editar normas complementares. Ela ressalta que a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional.   Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores, de cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).   "Enquanto não suspensa a eficácia da Lei cearense, vigerá permissão de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e arenas desportivas no Estado do Ceará, a possibilitar ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança de torcedores-consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios", afirma Dodge. 
Lido 3288 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500