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TCE adota prescrição em nova lei orgânica - QR Code Friendly
Quinta, 29 Março 2018 04:44

TCE adota prescrição em nova lei orgânica

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Pela primeira vez, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai prever oficialmente a prescrição de processos não analisados por mais de cinco anos. Isso quer dizer que gestores públicos que tenham processos a responder serão perdoados com o benefício e terão direito a concorrer nas eleições.  A mudança está no anteprojeto da Lei Orgânica da Corte de Contas entregue na última terça-feira, 27, ao presidente da Assembleia Legislativa, Zezinho Albuquerque (PDT), para apreciação dos deputados.  A alteração na Lei Orgânica é uma exigência da Emenda Constitucional que promoveu a extinção do antigo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), aprovada em 16 de agosto de 2017 e publicada no dia 21 do mesmo mês.  O TCE não cumpria determinação da Emenda Constitucional de autoria do deputado Tin Gomes (PHS), de 2014, que passou a determinar prescrições de processos de gestores públicos não apreciados a partir de meia década. Logo na aprovação da matéria, o extinto TCM, por outro lado, adotou a prática.  Agora, com a união das duas Cortes, houve a necessidade de alterações na Lei Orgânica para o julgamento dos processos estaduais e municipais sob o mesmo texto. Apesar de não adotar as determinações da lei estadual, o TCE praticava as prescrições, mas por outras vias, e não necessariamente pela demora nos julgamentos.  Desde que o TCM foi extinto, a Corte estadual se utiliza de duas leis orgânicas para julgar os casos do Estado e das Prefeituras. Foi com esse entendimento que o plenário do TCE derrotou, em fevereiro deste ano, o conselheiro Ernesto Saboia, recém-chegado do TCE. Saboia tentava convencer os pares de que o caso da prestação de contas, ainda de 1998, do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), deveria ser perdoado por “inércia” do Tribunal e não por falhas de procedimento.  A proposta encaminhada à Casa Legislativa, porém, mantém os casos dos 2,23 mil processos de gestores ainda com data de prescrição para janeiro de 2019. No entendimento do antigo Tribunal, todos esses casos já estariam vencidos. O TCE entendeu, no entanto, que o prazo deveria iniciar da data da lei, aprovada em 2014.  A mensagem da proposta deverá ser lida na próxima semana. Pelo processo padrão, deveria passar pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Orçamento, Finanças e Tributação, Trabalho, Administração e Serviço Público. Como as comissões técnicas estão dissolvidas na Casa, a matéria poderá ser analisada apenas na Mesa Diretora antes de ir a plenário. Pela primeira vez, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai prever oficialmente a prescrição de processos não analisados por mais de cinco anos. Isso quer dizer que gestores públicos que tenham processos a responder serão perdoados com o benefício e terão direito a concorrer nas eleições. A mudança está no anteprojeto da Lei Orgânica da Corte de Contas entregue na última terça-feira, 27, ao presidente da Assembleia Legislativa, Zezinho Albuquerque (PDT), para apreciação dos deputados. A alteração na Lei Orgânica é uma exigência da Emenda Constitucional que promoveu a extinção do antigo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), aprovada em 16 de agosto de 2017 e publicada no dia 21 do mesmo mês. O TCE não cumpria determinação da Emenda Constitucional de autoria do deputado Tin Gomes (PHS), de 2014, que passou a determinar prescrições de processos de gestores públicos não apreciados a partir de meia década. Logo na aprovação da matéria, o extinto TCM, por outro lado, adotou a prática. Agora, com a união das duas Cortes, houve a necessidade de alterações na Lei Orgânica para o julgamento dos processos estaduais e municipais sob o mesmo texto. Apesar de não adotar as determinações da lei estadual, o TCE praticava as prescrições, mas por outras vias, e não necessariamente pela demora nos julgamentos. Desde que o TCM foi extinto, a Corte estadual se utiliza de duas leis orgânicas para julgar os casos do Estado e das Prefeituras. Foi com esse entendimento que o plenário do TCE derrotou, em fevereiro deste ano, o conselheiro Ernesto Saboia, recém-chegado do TCE. Saboia tentava convencer os pares de que o caso da prestação de contas, ainda de 1998, do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), deveria ser perdoado por “inércia” do Tribunal e não por falhas de procedimento. A proposta encaminhada à Casa Legislativa, porém, mantém os casos dos 2,23 mil processos de gestores ainda com data de prescrição para janeiro de 2019. No entendimento do antigo Tribunal, todos esses casos já estariam vencidos. O TCE entendeu, no entanto, que o prazo deveria iniciar da data da lei, aprovada em 2014. A mensagem da proposta deverá ser lida na próxima semana. Pelo processo padrão, deveria passar pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Orçamento, Finanças e Tributação, Trabalho, Administração e Serviço Público. Como as comissões técnicas estão dissolvidas na Casa, a matéria poderá ser analisada apenas na Mesa Diretora antes de ir a plenário. WAGNER MENDES
Pela primeira vez, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai prever oficialmente a prescrição de processos não analisados por mais de cinco anos. Isso quer dizer que gestores públicos que tenham processos a responder serão perdoados com o benefício e terão direito a concorrer nas eleições.   A mudança está no anteprojeto da Lei Orgânica da Corte de Contas entregue na última terça-feira, 27, ao presidente da Assembleia Legislativa, Zezinho Albuquerque (PDT), para apreciação dos deputados.   A alteração na Lei Orgânica é uma exigência da Emenda Constitucional que promoveu a extinção do antigo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), aprovada em 16 de agosto de 2017 e publicada no dia 21 do mesmo mês.   O TCE não cumpria determinação da Emenda Constitucional de autoria do deputado Tin Gomes (PHS), de 2014, que passou a determinar prescrições de processos de gestores públicos não apreciados a partir de meia década. Logo na aprovação da matéria, o extinto TCM, por outro lado, adotou a prática.   Agora, com a união das duas Cortes, houve a necessidade de alterações na Lei Orgânica para o julgamento dos processos estaduais e municipais sob o mesmo texto. Apesar de não adotar as determinações da lei estadual, o TCE praticava as prescrições, mas por outras vias, e não necessariamente pela demora nos julgamentos.   Desde que o TCM foi extinto, a Corte estadual se utiliza de duas leis orgânicas para julgar os casos do Estado e das Prefeituras. Foi com esse entendimento que o plenário do TCE derrotou, em fevereiro deste ano, o conselheiro Ernesto Saboia, recém-chegado do TCE. Saboia tentava convencer os pares de que o caso da prestação de contas, ainda de 1998, do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), deveria ser perdoado por “inércia” do Tribunal e não por falhas de procedimento.   A proposta encaminhada à Casa Legislativa, porém, mantém os casos dos 2,23 mil processos de gestores ainda com data de prescrição para janeiro de 2019. No entendimento do antigo Tribunal, todos esses casos já estariam vencidos. O TCE entendeu, no entanto, que o prazo deveria iniciar da data da lei, aprovada em 2014.   A mensagem da proposta deverá ser lida na próxima semana. Pelo processo padrão, deveria passar pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Orçamento, Finanças e Tributação, Trabalho, Administração e Serviço Público. Como as comissões técnicas estão dissolvidas na Casa, a matéria poderá ser analisada apenas na Mesa Diretora antes de ir a plenário.   WAGNER MENDES
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