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Deputado procura ter a paternidade - QR Code Friendly
Quinta, 28 Mai 2015 04:25

Deputado procura ter a paternidade

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  A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do vice-presidente da Mesa Diretora, deputado Tin Gomes (PHS), que trata da licença-maternidade de até seis meses para deputadas cearenses será votada hoje na Assembleia Legislativa. Duas matérias do Governo serão apreciadas na votação. O governador Camilo Santana vai hoje à Casa entregar ao presidente José Albuquerque (PROS) mensagem sobre reajuste dos professores. A PEC de Tin Gomes foi sugerida após matéria do Diário do Nordeste alertar sobre a falta de regulamentação da licença-maternidade no Legislativo. Na manhã de ontem, Audic Mota (PMDB) buscava assinaturas para uma emenda aditiva de sua autoria que inclui o benefício de licença-paternidade de até 30 dias para deputados do Ceará. A PEC modifica o inciso II do Art. 54 da Constituição do Estado, acrescentando parágrafo 4º ao texto. Com isso, não perderá o mandato o deputado licenciado por motivo de doença, licença-maternidade ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular. O afastamento por licença-maternidade será de 120 dias, prorrogável por 60. Ainda na sessão de hoje será apreciada mensagem do Governo que trata da criação da secretaria adjunta ligada à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), que fará estudos para viabilidade de energias renováveis no Ceará. A proposta também restabelece as competências da Secretaria do Meio Ambiente (Semace), criada em março, cujas atribuições foram extintas quando o governador Camilo Santana vetou artigo da reforma administrativa. A matéria ainda redefine as competências da Seinfra, Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e Semace. A mensagem que trata sobre os Impostos Causa Mortis e Doação iniciou tramitação na semana passada, mas deve entrar na pauta de votação da sessão de hoje. A matéria dá competências ao secretário da Fazenda para "editar atos normativos complementares necessários ao cumprimento" da lei. A intenção do Governo é aumentar a arrecadação do Estado em tributações sobre heranças e doações. O imposto passa a ser competência do Estado quando relacionado a imóveis situados em seu território e respectivos direitos, na transmissão de propriedade e domínio útil; bens móveis, títulos e créditos; bens móveis, títulos e créditos, desde que nele tenha domicílio o doador.
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